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Obter Concessão de Incentivos Fiscais na Aquisição de Mercadorias Nacionais por Empresas Localizadas na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e demais Municípios da Amazônia Ocidental

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Zona Franca de Manaus > Benefícios Fiscais
Obter Concessão de Incentivos Fiscais na Aquisição de Mercadorias Nacionais por Empresas Localizadas na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e demais Municípios da Amazônia Ocidental (SIMNAC) " Internamento" , " Internar" , " Suframar" , " Vistoriar" , " Autenticar" , " Desembaraçar"
Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?
    • Para que as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, Áreas de Livre Comércio e demais municípios da Amazônia Ocidental usufruam de incentivos fiscais na aquisição de mercadorias nacionais deverão possuir cadastro habilitado junto a SUFRAMA e atender aos procedimentos estabelecidos na Portaria SUFRAMA n° 834/19.
    • Incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA: 
    1. Suspensão/Isenção do IPI conforme os artigos 81 à 120 do Decreto 7.212/10 → Aplicado à ZFM, Áreas de Livre Comércio e demais municípios da Amazônia Ocidental; 
    2. Isenção do ICMS conforme os Convênios ICMS n° 65/88, 52/92, 49/94 e 134/19 → Aplicado à ZFM e Áreas de Livre Comércio
    • Após a emissão da NF contendo os incentivos fiscais e no momento do ingresso das mercadorias na região incentivada, a NF deverá ser vistoriada pela SUFRAMA no prazo de 120 dias a partir de sua emissão.
  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa Jurídica (Remetentes e Destinatários)
    • Requisito
    1. Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, Áreas de Livre Comércio e demais municípios da Amazônia Ocidental que possuam cadastro habilitado junto a SUFRAMA.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consulta ao Cadastro da Suframa
      • A empresa remetente antes de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe deverá consultar o cadastro da Suframa para verificar se a empresa destinatária está habilitada.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Acessar o Sistema de Cadastro da Suframa/CADSUF: 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Emissão da NFe
      • A empresa remetente deverá emitir a NFe contendo os benefícios fiscais que a empresa destinatária têm direito.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica que a empresa utiliza em suas operações.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Solicitação do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional/PIN
      • A empresa remetente deverá acessar o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC e solicitar o PIN.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC:

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Confirmação do PIN
      • A empresa destinatária deverá acessar o SIMNAC e confirmar a Solicitação do PIN.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC:

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Impressão do PIN e Solicitação de Coleta das Mercadorias
      • A empresa remetente imprime o PIN e solicita a coleta das mercadorias pelo agente transportador que transportará as mercadorias até o destino.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC:

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Confirmação do Recebimento das Mercadorias
      • A empresa destinatária, após o recebimento das mercadorias em seu estabelecimento, acessa o SIMNAC, informa os dados de transporte, escolhe o posto de vistoria e confirma o recebimento das mercadorias.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC:

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Realização da Vistoria
      • Com base em análise de risco e critérios de parametrização definidos pela SUFRAMA, o SIMNAC definirá o canal de vistoria das mercadorias. Feito isso, ocorrerá a vistoria física, documental ou eletrônica das mercadorias.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Vistoria documental ou eletrônica de mercadorias (realizada pelo SIMNAC).
        Presencial : 
      • Vistoria física de mercadorias (realizada presencialmente no local indicado pela empresa destinatária, podendo ser no endereço comercial da própria empresa ou nos postos de vistoria da Suframa localizados em sua área de abrangência).
      Tempo estimado de espera :  Até 3 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Batimento de Informações junto a SEFAZ de Destino
      • Após a vistoria da NFe, o SIMNAC verificará junto a SEFAZ de destino se a NFe foi desembaraçada/selada dentro do prazo legal.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Procedimento interno da Suframa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    9. Internamento da NFe
      • Após a confirmação do desembaraço, a NFe será internada e o SIMNAC encaminhará o evento de Internalização para o Portal da NFe.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Procedimento interno da Suframa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ACRE

    COORDENAÇÃO REGIONAL - RIO BRANCO

    E-mail: simnac-rb@suframa.gov.br

    Telefone: (68) 3321-1529/5113/1564

    COORDENAÇÃO REGIONAL - CRUZEIRO DO SUL

    E-mail: simnac-cs@suframa.gov.br

    Telefone: (68) 3322-3074/2195

    ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) - BRASILEIA E EPITACIOLÂNDIA

    E-mail: simnac-be@suframa.gov.br

    Telefone: (68) 3546-5074 e 3546-5695

    AMAPÁ

    ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) - MACAPÁ/SANTANA

    E-mail: simnac-ap@suframa.gov.br

    Telefone: 96 3212-6237/6144

    AMAZONAS

    ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) – TABATINGA

    E-mail: simnac-tb@suframa.gov.br

    Telefone: (97) 3412-3897

    COORDENAÇÃO REGIONAL -ITACOATIARA

    E-mail: simnac-it@suframa.gov.br

    Telefone: (92) 3521-1575

    COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL (CODOF) - MANAUS

    E-mail: simnac-zfm@suframa.gov.br

    Telefone: (92) 3613-5510/2105/2507/1576

    RONDÔNIA

    COORDENAÇÃO REGIONAL - PORTO VELHO

    E-mail: simnac-pv@suframa.gov.br

    Telefone: (69) 3211-9200 / 9201 / 9205

    COORDENAÇÃO REGIONAL - JI-PARANÁ

    E-mail: simnac-jp@suframa.gov.br

    Telefone: (69) 3421-6308/4331 e (69) 98170-0095

    ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) - GUAJARÁ-MIRIM

    E-mail: simnac-gm@suframa.gov.br

    Telefone: (69) 3541-0304/0313/0318

    COORDENAÇÃO REGIONAL - VILHENA

    E-mails: simnac-vil@suframa.gov.br/

    coordenacao.vilhena@suframa.gov.br/operacional.vilhena@suframa.gov.br

    Telefone: (69) 3321-3314 (Coordenação e Setor Operacional) / (69) 3321-3684 (Setor de Cadastro) / (69) 3321-3964 (Setor de Vistoria) e (69) 98170-0039

    RORAIMA

    ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) - BOA VISTA E BONFIM

    E-mail: simnac-bv@suframa.gov.br

    Telefone: (95) 3621-2791/2792/3682/3683


    Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 13.451/2017:

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13451.htm

      • Decreto 7.121/2010:

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

      • Portaria Suframa n° 834/2019:

      https://www.sei.suframa.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=658464&id_orgao_publicacao=0

      • Convênio ICMS n° 65/1988:

      https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1988/CV065_88

      • Convênio ICMS n°52/1992:

      https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1992/CV052_92

      • Convênio ICMS n°49/1994:

      https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1994/CV049_94

      • Convênio ICMS n°134/2019:

      https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2019/CV134_19


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    • Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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  • Realizar o Credenciamento de Empresas Remetentes/Fornecedoras de Mercadorias destinadas à Área de Abrangência da Zona Franca de Manaus
  • Emitir PLI
  • Obter Inclusão e/ou Liberação de Insumos na Lista de Insumos Padrão Suframa
  • Solicitar o Credenciamento de Auditoria Independente por Pessoa Jurídica Responsável por Auditar Processos Produtivos Básicos e Sistemas de Qualidade na Área de Abrangência da Zona Franca de Manaus
  • Solicitar a Fixação ou Alteração de Processo Produtivo Básico Exclusivo para Fruição dos Benefícios no Polo Industrial de Manaus
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Incentivos fiscaisVistoriaInternamento
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