O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Certificado de Destinação Final (CDF) permite comprovar que os resíduos recebidos por empresas ou unidades especializadas tiveram a destinação ambientalmente adequada.
É emitido de forma digital no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). O destinador de resíduos acessa o sistema, relaciona os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) que já recebeu e informa qual tratamento ou destinação foi dado a cada carga. Com isso, o SINIR gera automaticamente o certificado eletrônico, que fica disponível para o gerador do resíduo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Destinadores, ou seja, quem recebe e trata os resíduos
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesso ao sistema
Acesso ao sistema: https://sinir.gov.br/sistemas/mtr
Acesso ao Manual do Usuário: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/MANIFESTO-DE-TRANSPORTE-DE-RESIDUOS-%E2%80%93-MTR-1.10.pdf
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail sinir@mma.gov.br
Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DFTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Registro da destinação no SINIR
O destinador (empresa ou unidade licenciada para tratar resíduos) entra no sistema (SINIR) com seu login
Dentro do sistema o destinador seleciona os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) que já foram entregues em sua unidade
Informa no sistema qual foi a forma de tratamento ou destinação final dada a cada resíduo (ex.: reciclagem, coprocessamento, aterro autorizado)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail sinir@mma.gov.br
Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DFTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Geração do Certificado
Com o devido preenchimento dos dados o sistema emite automaticamente o Certificado de Destinação Final (CDF), que fica disponível on-line.
O gerador dos resíduos pode acessar o SINIR e visualizar o CDF, comprovando que seus resíduos tiveram a destinação final adequada.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail sinir@mma.gov.br
Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DFTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acesso ao sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato/
Por E-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2118 ou 2117Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço