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Obter Certidão de Serviços de Guerra

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Documentação e Serviço Militar > Certidões e outros Documentos
Obter Certidão de Serviços de Guerra
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Expedição de Certidão de Serviços de Guerra a ex-combatente(aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como aquaviário tripulante de embarcação da Marinha Mercante Nacional e possuidor do Diploma da Medalha de Serviços de Guerra com estrelas, acompanhado da citação assinada pelo Secretário do Conselho do Mérito de Guerra ou Certificado de Concessão de Medalha de Serviços de Guerra ), em conformidade com as Leis nº 5.315, (modelo DPC-1020) de 12/09/1967, art. 7º, § único, do decreto n 167 16.368, de 16/08/1944.e a Lei nº 5.698 de 31/08/1971, art. 2º (modelo DPC-1021), aos aquaviário integrante da Marinha Marcante Nacional que entre 22 de março de 1941 e 08 de maio de 1945 tenha participado de pelo menos duas viagens em zonas de ataque submarino

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Ex-combatentes tripulantes de embarcação da Marinha Mercante Brasileira na Segunda Guerra Mundial, e seus dependentes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Entregar documentação

      Comparecer a Capitania, Delegacia ou Agência para entregar a documentação necessária.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Na Capitania, Delegacia ou Agência.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade do Requerente/Procurador

      • Atestado de Óbito do ex-aquaviário ou Certidão expedida pelo Tribunal Marítimo, quando tenha sido dado como morto ou desaparecido.

      • Certidão de nascimento e/ou casamento que comprovem a relação do requerente com o aquaviário

      • Requerimento do interessado, conforme modelo da NORMAM-101

      • Caderneta Matrícula ou Caderneta de Inscrição Pessoal (CIP) referente ao período da 2ª Guerra Mundial

      • Diploma da Medalha de Serviços de Guerra com a Citação do Conselho de Mérito de Guerra ou Certificado de Concessão de Medalha de Serviços de Guerra (para quem o possuir)

      • Certidão de Tempo de Embarque (para quem o possuir)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber a Certidão

      Compareça ao local onde foi realizado a entrega de documentação para a retirada do documento.

      Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento do processo e saber se o serviço está finalizado, clique aqui. Informe o CPF/CNPJ ou Nº de Protocolo para realizar a busca.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Na Capitania, Delegacia ou Agência.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identificação oficial com foto

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 45 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para qualquer dúvida entre em contato com a Capitania, Delegacia e Agência.


    Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Serviço Militar Obrigatório
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: marinhapracinha2ª guerra mundial
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