O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, Estados, Distrito Federal e Municípios comprovam ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) – responsável pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) – o envio das informações relativas à gestão de resíduos sob sua competência administrativa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Responsável por declarar as informações do ente federativo
O (A) responsável deve se cadastrar na plataforma do SINIR e anexar documento oficial comprobatório de vínculo com a Administração Pública.
Documento oficial: memorando, portaria, outro ato administrativo nomeando-o (a) como representante daquele ente federativo para preenchimento das informações nos módulos do SINIR.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o módulo SINIR-Estados ou módulo SINIR-Municípios
Realizar a declaração das informações do ente federativo no campo correspondente.
Para informações detalhadas, acesse o Manual do Usuário: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/1-Manual-do-Usuario-EstadosMunicipios.pdfCanais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato/
Por E-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2118 ou 2117Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir a certidão
Emitir certidão por meio do caminho: Declaração > Anos Anteriores > Lista de Declarações > Campo Ações > ícone “Imprimir Certidão” (disponível para qualquer declaração enviada)
A Certidão de Regularidade estará disponível somente para os usuários que cumpriram a etapa 1, ou seja, realizaram a declaração e encontram-se na situação “Entregue - Certificado Emitido".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato/
Por E-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2118 ou 2117Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o módulo SINIR-Estados ou módulo SINIR-Municípios
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato/
Por E-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2118 ou 2117
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço