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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter bolsas do Pró-Residência

Obter bolsas do Pró-Residência

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Pesquisa, Formação e Capacitação > Formação
Obter bolsas do Pró-Residência " Residência em saúde" , " Residência Médica" , " Residência Mult"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas para esta modalidade, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente nas áreas e redes de atenção à saúde prioritárias, definidas em comum acordo com os gestores do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais identificadas.
    As bolsas são validas durante todo o período de vigência do programa na localidade designada, em média 2 a 3 anos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições Públicas estaduais, municipais ou distritais e instituições privadas sem fins lucrativos

    Que sejam:

    a) IES reconhecida pelo sistema oficial de ensino brasileiro, com cursos de graduação e/ou pós-graduação na área da saúde; ou
    b) Instituição de pesquisa/ciência e tecnologia com autorização da CAPES para a oferta de pós-graduação stricto sensu; ou
    c) Serviço de saúde, que atenda aos critérios estabelecidos pela CNRMS; ou d) Instituição de saúde que abrigue, em caráter permanente e contínuo, Programas de Residência Médica credenciados pela CNRM.

    E que tenham:

    a) Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde instituída;
    b) Secretaria Acadêmica com meios de gestão das atividades de ensino e registro dos residentes, da seleção e ingresso até a conclusão e certificação;
    c) Serviço ou setor relacionado com informação, educação, comunicação e documentação em saúde;
    d) Posse ou acesso à biblioteca atualizada e especializada na área da saúde, com instalações para consulta e estudo individual e em grupo, com opção para consulta a bibliotecas virtuais;

    E que atendam ainda aos seguintes critérios:

    a) Ter como missão institucional participar das políticas prioritárias do SUS e colaborar ativamente na constituição de uma rede de cuidados progressivos à saúde;
    b) Desenvolver Política de Educação Permanente em Saúde como ação estratégica de gestão do trabalho e da educação na saúde; e
    c) Dispor de projeto institucional próprio ou colaborativo para o desenvolvimento de atividades regulares de pesquisa, inclusive no âmbito da avaliação de tecnologias;

    E, por fim, cujos quadros profissionais obrigatoriamente incluam:

    a) Corpo docente-assistencial destinado às atividades de formação na modalidade de residência profissionais com título de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu; e
    b) Quadro técnico próprio de profissionais com ocupação na área da docência, gestão da educação na saúde ou pesquisa e funcionários que possam garantir acompanhamento diário por tutoria e preceptoria para os residentes;

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter vagas para autorização

      A instituição proponente deverá submeter suas vagas para autorização pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), por meio do Sistema SisCNRMS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações e documentação relativa aos programas de residência da instituição

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Firmar parceria com Secretaria de Educação

      A proposta deve ser apresentada em conjunto com Secretaria Estadual, Distrital ou municipal de Saúde, com o comprometimento de seus dirigentes para implementação das novas vagas de residência e garantia dos campos de prática;

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Contatos existentes com a SE desejada

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentações necessárias à formalização da parceria

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Fazer inscrição

      As instituições proponentes deverão então preencher formulário eletrônico disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIGRESIDÊNCIAS) e indicar as vagas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde.
      Os documentos deverão ser anexados, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG, e tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo, e deverão ser mantidos em vias originais, devidamente assinados, até o final do processo de seleção para fins de verificação de autenticidade.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Um formulário para cada área de concentração onde será requisitado o financiamento das bolsas

      • Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde com o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde

      • Cópia da tela (print screen) que apresenta o número de protocolo e a situação do processo, gerado pelo SISCNRMS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber Resultado

      O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU), em data a ser estabelecida em Cronograma a ser disponibilizado na página inicial do SIGRESIDÊNCIAS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Apresentar recurso (caso não tenha a inscrição aceita)

      Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao indeferimento da proposta, informando as razões pelas quais discorda do resultado e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta, até 2 dias úteis após a publicação do resultado.
      Será admitido apenas um único recurso por instituição ou ente federativo, em modelo de formulário a ser disponibilizado oportunamente no SIGRESIDÊNCIAS.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cplad.depreps@saude.gov.br, tendo como assunto: RECURSO - Edital (n° do edital e data de publicação)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Recurso

      • Nome da instituição ou do ente federativo e do seu representante legal e/ou da COREMU

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Receber resultado do recurso

      O resultado dos recursos interpostos será divulgado na página inicial do SIGRESIDÊNCIAS em data a ser estabelecida no cronograma.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Assinar Termo de Compromisso

      Após a divulgação do resultado das inscrições, a instituição deverá comprometer-se com a gestão das bolsas selecionadas, por meio de assinatura de Termo de Compromisso pelo Coordenador de cada programa contemplado e do Coordenador da respectiva Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da instituição responsável. O documento será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS na data, deverá ser impresso, assinado e anexado (upload) no SIGRESIDÊNCIAS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Compromisso

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Cadastrar bolsistas

      As instituições deverão então cadastrar os residentes contemplados com bolsas financiadas no SIGRESIDÊNCIAS. O pagamento de bolsas concedidas será condicionado ao cadastro dos residentes no sistema, que deverá ser atualizado mensalmente com a frequência dos residentes pelo Coordenador do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde ou da COREMU, e observadas às normas contidas na Portaria Conjunta SGTES/SE/MS nº 11 de 28 de dezembro de 2010.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações e documentações dos bolsistas.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    9. Receber fiscalização e participar de eventos oficiais

      As instituições participantes deverão receber em suas instalações, representante(s) do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde - DEPREPS/SGTES/MS, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde com bolsas financiadas, assim como Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Mais Médicos, eixo Residências, promovidos pela SGTES/MS e/ou pela SESU/MEC;

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Instalações da instituição e locais escolhidos para os eventos oficiais

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação relativa ao programa e às residências, caso requisitada pelos analistas

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 36 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério da Saúde


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Conjunta SGTES/SE/MS nº 11 de 28 de dezembro de 2010(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sgtes/2010/poc0011_28_12_2010.html)

    • Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Realizar residência médica ou residência multiprofissional - Fiocruz
  • Participar de processo seletivo para cursos de pós-graduação Lato Sensu (incluindo Residências Médicas e Multiprofissionais) - UFFS
  • Aderir ao Mais Médicos e ao Médicos pelo Brasil
  • Obter autorização para programas de residência multiprofissional para profissionais das áreas de saúde
  • Participar de curso de especialização - Fiocruz
  • Autorização para Programa de Residência Médica
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: residência médicaresidência multiprofissionalfinanciamento de bolsas
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