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Obter autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > História e arqueologia
Obter autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/10/2025
  • O que é?

    Tem como objetivo avaliar os projetos de pesquisa arqueológica, em cumprimento à Lei nº 3.924/1961.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física com formação acadêmica em Arqueologia.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer autorização

      Canais de prestação

        Postal : 

      Para a Superintendência do IPHAN do estado onde será realizada a pesquisa.

        Presencial : 

      Na Superintendência do IPHAN do estado onde será realizada a pesquisa.

      Em caso de pesquisas em mais de um estado

        Postal : 

      Centro Nacional de Arqueologia (CNA) - Quadra SEPS, 713/913 Bloco D - 3º andar - Asa Sul - CEP: 70390-135 - Brasília/DF


        Presencial : 

      Centro Nacional de Arqueologia (CNA) - Quadra SEPS, 713/913 Bloco D - 3º andar - Asa Sul - CEP: 70390-135 - Brasília/DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante de endereço/residência

      • CPF

      • Projeto de pesquisa nos moldes da Portaria SPHAN nº 07

      • Ofício de requisição

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cadastrar bem arqueológico
  • Requerer avaliação de impacto a Bens Culturais no âmbito de Licenciamento Ambiental
  • Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário
  • ​​Inventário Nacional da Diversidade Linguística​
  • Protocolar documentos junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
  • Propor ação de identificação utilizando o Inventário Nacional de Referências Culturais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: arqueologiaescavaçãoautorização
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