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Obter autorização para intervenção em vegetação nas áreas do Porto Organizado

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Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter autorização para intervenção em vegetação nas áreas do Porto Organizado
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar autorização para execução de intervenção em vegetação em áreas públicas e arrendadas do Porto Organizado. Para fins do serviço em questão, considera-se:

    Intervenção em vegetação: poda, corte, supressão, transplante, sacrifício ou plantio.

    Vegetação de porte arbóreo: indivíduos vegetais com caule lenhoso ou estipe cujo diâmetro à altura do peito seja igual ou superior a 5 cm.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Interessados em intervir em vegetação em áreas públicas e arrendadas do Porto Organizado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização

      O interessado deve encaminhar as solicitações para autorização de supressão, transplante ou plantio exclusivamente via Sistema de Protocolo Digital, endereçadas à Superintendência de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho - SUMAS.

      As solicitações de poda poderão ser solicitadas via e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Protocolo Digital

      Acesse o site

        E-mail : 

      poda.e.supressao@brssz.com

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Para solicitação
      • Motivo da intervenção;Projeto básico ou executivo;Laudo caracterização da vegetação e levantamento de fauna,ART recolhida,no caso de fragmentos de vegetação relacionados a obras de engenharia;Planilha com dados das árvores que sofrerão intervenção,identificação das espécies(nomes comum e científico),DAP,altura e origem(exótica ou nativa);Georreferenciamento das árvores, com planta em escala apropriada e indicação de áreas de preservação permanente próximas;Autorização emitida por órgão ambiental

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Obter autorização

      Após a solicitação, a documentação será analisada pela equipe técnica e o interessado será comunicado do resultado, podendo ser solicitada a complementação de documentos, se o caso.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A resposta quanto à solicitação será encaminhada ao e-mail do solicitante ou ofício ao interessado.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Após aprovação Data de execução dos serviços para acompanhamento por equipe da área ambiental; Projeto de compensação ambiental, no caso de supressão de vegetação, com indicação de locais, espécies, tratos culturais e manutenção, e cronograma de execução; Apresentação da comprovação de destinação dos resíduos gerados pela poda ou supressão da vegetação; Apresentação de relatório de execução dos serviços já realizados, no prazo de até 5 dias da conclusão.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Tempo estimado para os casos em que não há pendências documentais.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Meio Ambiente

    Telefone (13) 3202-6565 ramal 2792 e 2826


    Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar Nº 973/17 (Santos/SP)

      Lei Complementar Nº 161/14 (Guarujá/SP) 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: infraestruturameio ambiente vegetação
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