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Obter apoio financeiro para ações e iniciativas de reconhecimento e valorização da memória social

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Preservação do Patrimônio Cultural
Obter apoio financeiro para ações e iniciativas de reconhecimento e valorização da memória social " Pontos de Memória"
Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa Pontos de Memória tem como objetivo apoiar ações e iniciativas de reconhecimento e valorização da memória social. Com metodologia participativa e dialógica, os Pontos trabalham a memória de forma viva e dinâmica, como resultado de interações sociais e processos comunicacionais, os quais elegem aspectos do passado de acordo com as identidades e interesses dos componentes do grupo. Os Pontos de Memória valorizam o protagonismo comunitário e concebem o museu como instrumento de mudança social e desenvolvimento sustentável. Em estágio pleno de desenvolvimento, são capazes de promover a melhoria da qualidade de vida da população e fortalecer as tradições locais e os laços de pertencimento, além de impulsionar o turismo e a economia local, contribuindo positivamente na redução da pobreza e violência. O Instituto vem trabalhando na consolidação de uma política pública de direito à memória, pautada no diálogo e participação com diferentes grupos e movimentos sociais, governos locais e militantes, com o intuito de garantir que esse direito seja exercido por indígenas, quilombolas, povos de terreiro, mestres, praticantes, brincantes e grupos das culturas populares, urbanas, rurais, de fronteira, artistas e grupos artísticos independentes, como também segmentos populacionais etários específicos, de gênero, e/ou que requerem maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos e associações se fins lucrativos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever-se

      Inscrição via o Sistema de Apoio as Leis de Incentivo à Cultura (SALICWeb). Caso você ainda não seja cadastrado, clique aqui

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ata de fundação

      • Carteira de identidade

      • Carteira de trabalho

      • Certidões da Receita Federal

      • CNPJ

      • Comprovante de endereço/residência

      • CPF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber recursos

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Rede bancária

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não se aplica Não é estimado ainda.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Inscrever-se no Prêmio Pontos de Memória
  • Obter auxílio financeiro para projetos de promoção e preservação da cultura afro-brasileira
  • Inscrever no Programa de Fomento aos Museus e à Memória Brasileira
  • Increver-se no Prêmio Darcy Ribeiro
  • Inscrever-se no Prêmio Modernização de Museus: Microprojetos
  • Inscrever-se no Programa de Fomento aos Museus e à Memória Brasileira - Modernização de Museus
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: memóriacomunidadesfinanciamento
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