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Obter apoio em investigações de defesa comercial conduzidas por terceiros países (apoio ao exportador Brasileiro investigado no exterior)

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Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Medidas de Salvaguarda
Obter apoio em investigações de defesa comercial conduzidas por terceiros países (apoio ao exportador Brasileiro investigado no exterior) " Apoio ao Exportador"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é uma das autoridades públicas brasileiras competentes para acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas.

    Dentre as medidas de defesa comercial acompanhadas estão as medidas antidumping, as medidas compensatórias e as salvaguardas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtores e/ou exportadores brasileiros e entidades de classe a que os exportadores brasileiros estejam ligados, especialmente aqueles exportadores cujos produtos estejam sendo investigados por autoridades investigadoras estrangeiras ou se encontrem sujeitos a medidas de defesa comercial.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Notificação de Investigação

      Caso uma empresa exportadora brasileira seja notificada acerca de investigação de defesa comercial sendo conduzida por autoridade estrangeira contra o Brasil, ela poderá entrar em contato com o DECOM, solicitando maiores informações sobre o procedimento e sobre a elaboração de manifestações.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      defesacomercial.cgsa@economia.gov.br

        Web : 

      https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/apoio-ao-exportador

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Varia de acordo com a legislação interna do país que esteja conduzindo a investigação ou que tenha aplicado a medida de defesa comercial.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Defesa Comercial

    Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador

    Website: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/apoio-ao-exportador 

    E-mail: defesacomercial.cgsa@economia.gov.br

    Telefones: +55 61 2027-7770 ou 7412


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processos de Defesa Comercial no Exterior - https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/apoio-ao-exportador/guia-apoio

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Requerer alteração ou suspensão de medidas antidumping e compensatórias por razões de interesse público
  • Obter aplicação prorrogação extensão ou alteração de medidas Antidumping por meio dos procedimentos previstos no Decreto 8.058 de 26 de julho de 2013
  • Obter aplicação, prorrogação, alteração ou extensão de medida compensatória nos termos do Decreto nº 10.839, 2021, e da Portaria SECEX nº 172, 2022.
  • Obter Concessão de Regime Aduaneiro Especial para Mercadorias Destinadas à Industrialização de Embarcação.
  • Obter ou renovar habilitação como indústria fragmentada, conforme a Portaria SECEX nº 41, de 2018, e o Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017
  • Registrar barreiras externas que dificultam o acesso de exportações brasileiras aos mercados internacionais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: investigaçõesdefesa comercial terceiros países exportador Brasileiro investigado no exterior
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