O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é uma das autoridades públicas brasileiras competentes para acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas.
Dentre as medidas de defesa comercial acompanhadas estão as medidas antidumping, as medidas compensatórias e as salvaguardas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores e/ou exportadores brasileiros e entidades de classe a que os exportadores brasileiros estejam ligados, especialmente aqueles exportadores cujos produtos estejam sendo investigados por autoridades investigadoras estrangeiras ou se encontrem sujeitos a medidas de defesa comercial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Notificação de investigação
Caso uma empresa exportadora brasileira seja notificada acerca de investigação de defesa comercial sendo conduzida por autoridade estrangeira contra o Brasil, ela poderá entrar em contato com o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), solicitando maiores informações sobre o procedimento e sobre a elaboração de manifestações.
Canais de prestação
E-mail :defesacomercial.cgca@mdic.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Varia de acordo com a legislação interna do país que esteja conduzindo a investigação ou que tenha aplicado a medida de defesa comercial.
Tempo de duração da etapa
Até 18 mês(es) -
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Notificação de investigação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 18 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA notificação aos exportadores envolvidos é feita imediatamente assim que a investigação é iniciada no exterior, mas cada caso pode durar até 18 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Defesa Comercial
Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador
E-mail: defesacomercial.cgca@mdic.gov.br
Telefones: +55 61 2027-7770 ou 7412
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço