O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite às redes de atenção à saúde no SUS solicitar apoio na qualificação em telessaúde para gestores e profissionais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Secretarias estaduais e municipais de saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar consulta
Formalização da Adesão pelo e-mail:saudedigital@saude.gov.br, para formalização às ofertas nacionais e, no caso das ofertas estaduais, envio direto aos Núcleos responsáveis.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelsaudedigital@saude.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Mais informações encontram-se disponíveis na Portaria GM/MS nº 3.691 de 23 de maio de 2024, que institui a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde do Programa SUS Digital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosaudedigital@saude.gov.br
61-3315-6196
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão é possível estimar, pois depende da oferta e disponibilidade de cada Núcleo de Telessaúde.
Legislação-
Portaria GM/MS nº 3.691 de 23 de maio de 2024
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço