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Obter apoio e qualificação do Telessaúde

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Apoio técnico e financeiro
Obter apoio e qualificação do Telessaúde " Telessaúde Brasil Redes" , " Telessaúde"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 17/09/2025
  • O que é?

    Permite às redes de atenção à saúde no SUS solicitar apoio na qualificação em telessaúde para gestores e profissionais. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Secretarias estaduais e municipais de saúde. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar consulta

      Formalização da Adesão pelo e-mail:saudedigital@saude.gov.br, para formalização às ofertas nacionais e, no caso das ofertas estaduais, envio direto aos Núcleos responsáveis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      saudedigital@saude.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Mais informações encontram-se disponíveis na Portaria GM/MS nº 3.691 de 23 de maio de 2024, que institui a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde do Programa SUS Digital.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    saudedigital@saude.gov.br

    61-3315-6196


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Não é possível estimar, pois depende da oferta e disponibilidade de cada Núcleo de Telessaúde.


    Legislação
    • Portaria GM/MS nº 3.691 de 23 de maio de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;  Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Solicitar credenciamento de equipes de Consultório na Rua
  • Habilitar estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: telessaúdeprofissional de saúdeplataforma telessaúde
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