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Obter anuência de importação pelo CNPq

Info

Ciência e Tecnologia

Promoção > Estudos e Capacitações
Obter anuência de importação pelo CNPq
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A anuência da Licença de Importação consiste em analisar as licenças de importação registradas, a fim de autorizar a continuidade dos procedimentos de importação pela Lei 8.010/1990 ou 8.032/1990.

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    A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o governo autoriza a importação ser realizada por uma pessoa jurídica ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência do CNPq ou de mais órgãos anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO etc).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pela Lei 8.010/1990, os pesquisadores, por Instituições Científicas, Tecnológicas e de inovação – ICT e por entidades sem fins lucrativos, ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados junto ao CNPq. As entidades de ensino deverão comprovar serem ativas na pesquisa científica, tecnológica e de inovação. 

    Pela Lei 8.032/1990, as empresas podem ser beneficiárias, desde que: a) devidamente credenciadas pelo CNPq; b) exclusivamente para uso na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e; c) tenham seus projetos de pesquisa analisados e habilitados pelo CNPq, para aquisição de bens no exterior. Além disso, será necessário o exame de similaridade.

    • Além de ter credenciamento vigente junto ao CNPq para essa finalidade, o interessado deverá atender às exigências do SISCOMEX, relativas ao seu acesso e atuação no sistema. Para isso, deve ser habilitado junto à Receita Federal para esse fim;
    • A habilitação de importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas é competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
    • A habilitação de servidores é efetuada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer anuência

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Licença de Importação

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse aqui.


    Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Importar bens para pesquisa via CNPq
  • Obter credenciamento de pessoa jurídica, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa
  • Obter credenciamento de pessoa física, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa
  • Obter credenciamento de empresa, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa - Lei 8.032/1990
  • Habilitar projetos de pesquisa para instituição sem finalidades lucrativas, junto ao CNPq, para importação de bens - Lei 8.010/1990
  • Habilitar projetos de pesquisa para empresa, junto ao CNPq, para importação de bens com isenção fiscal - Lei 8.032/1990
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: importaçãocnpqanuência
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