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Obter Alerta sobre Notificações à OMC referentes a Barreiras Técnicas ao Comércio

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Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Obter Alerta sobre Notificações à OMC referentes a Barreiras Técnicas ao Comércio " Alerta Exportador"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço foi criado para alertar exportadores sobre publicações e notificações, por países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, de forma a permitir que possam adaptar seus produtos às exigências técnicas do mercado de interesse.

    Este é um serviço online e funciona a partir de inscrição no site do Inmetro. Na inscrição, o usuário define os produtos e os países de seu interesse para que seja informado, automaticamente, via correio eletrônico, sobre as notificações de exigências técnicas novas ou revisadas encaminhadas à OMC.

    Ao ser publicado e notificado à OMC um novo documento (regulamento técnico e/ou procedimento de avaliação da conformidade), o usuário recebe uma mensagem do “Alerta Exportador” direcionando-o ao site do Inmetro, onde estará disponibilizada uma sinopse, em português, e um link para acesso ao documento original.

    Alertados antecipadamente, os exportadores podem proceder à análise dos requisitos para o produto e, a partir dela, podem adaptar seus produtos antes mesmo que as novas exigências passem a vigorar, evitando atrasos em suas entregas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas e empreendedores, Importadores e exportadores, Órgãos delegados pelo Inmetro, Instituições de pesquisa e pesquisadores, Especialistas etc.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no Sistema Alerta Exportador

      Realizar cadastro no site https://alertaexportador.inmetro.gov.br/cadastro/passo-1/novo;

      Inserir um e-mail válido;

      Definir produtos e países de interesse;

      Passar a receber e-mail do sistema indicando a existência de informação de interesse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://alertaexportador.inmetro.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar disponibilidade do sistema.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • É necessário que o usuário, no momento da inscrição, defina produtos através do código HS ou NCM e países de interesse.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A partir da inscrição do usuário no sistema Alerta Exportador, ele já estará apto a receber e-mails comunicando a publicação de regulamentos e procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis aos produtos que ele indicou como de interesse, pelos países que ele indicou como de interesse.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O canal utilizado para contato direto com a equipe responsável pelo serviço é o e-mail barreirastecnicas@inmetro.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar notificações à Organização Mundial do Comércio.
  • Obter Informações sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
  • Receber notificações sobre as legislações disponibilizadas no Portal da Legislação (Push da Legislação)
  • Solicitar Treinamentos e Capacitações sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
  • Denunciar Barreiras Técnicas ao Comércio
  • Realizar comentários sobre as propostas notificadas à OMC
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ExportaçãoRegulamentosBarreiras técnicas
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