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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter a aplicação, prorrogação ou alteração de medida de salvaguarda, por meio dos procedimentos previstos no Decreto n. 1.488, de 11 de maio de 1995.

Obter a aplicação, prorrogação ou alteração de medida de salvaguarda, por meio dos procedimentos previstos no Decreto n. 1.488, de 11 de maio de 1995.

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Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Medidas de Salvaguarda
Obter a aplicação, prorrogação ou alteração de medida de salvaguarda, por meio dos procedimentos previstos no Decreto n. 1.488, de 11 de maio de 1995. " Salvaguarda"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Medidas de salvaguardas são remédios utilizados para auxiliar a indústria doméstica a se ajustar, na hipótese de surto de importações.

    As medidas de salvaguardas podem ser aplicadas em decorrência de investigações de salvaguardas, por meio das quais são avaliadas a existência de aumento de importações do produto investigado, de prejuízo grave (ou ameaça de prejuízo grave) à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre esses dois elementos. Caso haja uma determinação positiva a respeito da existência de prejuízo grave, o Departamento de Defesa Comercial emite parecer, recomendando ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX-CAMEX) a aplicação de salvaguarda às importações do produto investigado, independentemente da sua origem, na forma de elevação da Tarifa Externa Comum (TEC) ou de restrição quantitativa.

    Uma vez aplicada, a medida de salvaguarda deverá ser revisada periodicamente nos termos do Decreto n. 1.488, de 1995.

    Caso a indústria doméstica necessite de mais tempo para se ajustar ao volume de importações, poderá ser solicitada a prorrogação da medida de salvaguarda, nos termos do Decreto nº 1.488, de 1995

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas ou associações representativas de empresas que produzam o produto objeto da solicitação e órgãos e e entidades interessadas do Governo Federal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar petição

      O usuário do serviço protocola a petição no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em conformidade com o disposto na Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022. A petição escrita deverá ser apresentada pela indústria doméstica ou em seu nome e conter as informações previstas conforme o disposto na Circular SECEX nº 169, de 25 de janeiro de 2022.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Petição escrita conforme roteiro previsto na Circular SECEX nº 169, de 25 de janeiro de 2022.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações complementares

      O usuário pode ser demandado a responder a perguntas encaminhadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e apresentar dados adicionais àqueles constantes da petição.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações e documentos requisitados pelos analistas.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber notificação de início do processo

      Caso a petição esteja instruída em conformidade com a legislação pertinente e haja elementos suficientes que embasem o início do processo administrativo, o DECOM emite seu parecer e a SECEX publica a Circular de início do procedimento no Diário Oficial

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Apresentar informações ou documentos adicionais

      Em várias fases do processo o usuário tem a oportunidade de se manifestar, protocolando documentos com suas alegações e com as informações que julgar necessárias à sua participação na investigação. A duração desta etapa será determinada pelo DECOM de acordo com as peculiaridades da investigação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos: Respostas a questionários, manifestações, documentações e informações que o usuário julgar necessários ao processo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Receber decisão

      O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) julga o caso e publica a decisão no Diário Oficial da União (D.O.U.) no formato de Resolução Gecex.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os prazos para encerramento do processo administrativo variam de acordo com o caso concreto. Este serviço é gratuito para o cidadão.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Defesa Comercial Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador

    Website: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico

    E-mail: defesacomercial.cgsa@economia.gov.br

    Telefones: +55 61 2027-7770 ou 7412


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Decreto nº 1.488, de 11 de maio de1965
      • Portaria SECEX nº 162/2022
      • Portaria SECEX nº 169/2022 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter aplicação, prorrogação, alteração ou extensão de medida compensatória nos termos do Decreto nº 10.839, 2021, e da Portaria SECEX nº 172, 2022.
  • Obter aplicação prorrogação extensão ou alteração de medidas Antidumping por meio dos procedimentos previstos no Decreto 8.058 de 26 de julho de 2013
  • Requerer alteração ou suspensão de medidas antidumping e compensatórias por razões de interesse público
  • Obter apoio em investigações de defesa comercial conduzidas por terceiros países (apoio ao exportador Brasileiro investigado no exterior)
  • Obter ou renovar habilitação como indústria fragmentada, conforme a Portaria SECEX nº 41, de 2018, e o Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017
  • Registrar barreiras externas que dificultam o acesso de exportações brasileiras aos mercados internacionais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Aplicação, ProrrogaçãoAlteraçãoMedida de salvaguardaDecreto n. 1.488, de 11 de maio de 1995.
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