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Você está aqui: Página Inicial Serviços Negociar termo do compromisso de cessação de prática anticompetitiva

Negociar termo do compromisso de cessação de prática anticompetitiva

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Negociar termo do compromisso de cessação de prática anticompetitiva (TCC) " Requerimento de TCC" , " Negociar TCC"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço refere-se à negociação de termo de compromisso de cessação de prática por infração à ordem econômica (TCC) entre o Cade e a parte investigada por suposta conduta anticompetitiva. Caso o TCC seja aprovado, o prosseguimento das investigações ficará suspenso, durante o cumprimento do acordo, em relação aos signatários do TCC. O requerimento pode ser feito eletronicamente por meio do ambiente de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Cade, disponível em www.cade.gov.br > Usuário Externo. Alternativamente, o requerimento pode ser entregue fisicamente no Protocolo do Cade ou enviada pelos Correios ou por e-mail para protocolo@cade.gov.br. A decisão do Tribunal Administrativo do Cade sobre o TCC será publicada no Diário Oficial da União por meio da Ata da Sessão de Julgamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas e/ou pessoas físicas investigadas por infrações à ordem econômica.

    Ser representado em Processo Administrativo no Cade.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar Cadastro de Usuário Externo no Sei

      A opção está disponível na página principal do o site da autarquia (www.cade.gov.br) por meio do botão “SEI - usuário externo". No ambiente voltado ao usuário externo, o usuário efetuará pré- cadastro e solicitará a liberação de seu cadastro através do email: sei@cade.gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Preencher formulário de TCC

      Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo, ir em "Protocolo Eletrônico" no menu e clicar na aba "Requerimento de TCC" para preencher o formulário. Nessa etapa o guia de peticionamento eletrônico pode ser utilizado para auxiliar no preenchimento correto.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caso se trate se pessoa física ou jurídica brasileira, número de seu CPF ou CNPJ, conforme o caso, Razão Social e Forma Legal. Para as pessoas estrangeiras, os campos CPF, CNPJ e Forma Legal não são de preenchimento obrigatório.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 10 e 20 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Esse é o tempo estimado para a solicitação desse serviço. Por meio do , disponível na página principal do site da autarquia, o usuário terá acesso a informações que podem dar celeridade a este procedimento. Protocolado perante a Superintendência Geral, o prazo para negociações é em torno de 60 dias, prorrogáveis. Se o TCC for protocolado perante o Tribunal, o prazo é de 30 dias.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    SEPN 515 CONJUNTO D, LOTE 4 ED. CARLOS TAURISANO CEP: 70770-504 - BRASÍLIA/DF
    Email: cade@cade.gov.br Fone: (61) 3221 8500


    Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações

    • Regimento Interno do Cade


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TCCPeticionamentoFormulário Eletrônico
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