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Matricular-se em curso de graduação - UFJF

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Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Permanência
Matricular-se em curso de graduação - UFJF " Matrícula em curso de graduação"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O sistema eletrônico de matrícula está apto a receber documentos dos alunos convocados em processo seletivo de ingresso originários. Eles podem acompanhar a análise de seus documentos através do sistema e também protocolar recursos de cotas (em caso de indeferimento) e enviar documentos adicionais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Candidatos aprovados nos processos seletivos de ingresso da UFJF.

    Ter sido aprovado em processo seletivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar a pré-matrícula

      Realização de pré-matrícula através de link disposto na página do edital específico, que se encontra na página https://www2.ufjf.br/cdara/graduacao/matricula-graduacao/sisu/.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o link e preencher formulário de pré-matrícula.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Atendimento via e-mail cdara@ufjf.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar a Matrícula

      Realização da matrícula com de envio de documentos. 

      Canais de prestação

        Web : 

       Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Atendimento via e-mail cdara@ufjf.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Foto recente, tamanho 3x4

      • Cópia simples e legível da certidão de nascimento ou casamento

      • Cópia simples e legível da cédula de identidade (frente e verso)

      • Cópia simples e legível da Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou equivalente, quando se tratar de curso técnico e/ ou profissionalizante, com data de conclusão do curso anterior à data do requerimento da matrícula presencial.

      • Cópia simples e legível do Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente.

      • Cópia simples e legível do CPF.

      • Cópia simples e legível do Título de Eleitor (frente e verso) para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, acompanhado da quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos). Caso não possua os comprovantes de votação, deverá retirar certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral –TSE.

      • Cópia simples e legível do Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar com os carimbos atualizados ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR ou CDI, para brasileiros maiores de 18 anos, se do sexo masculino.

      • Para candidatos(as)selecionados(as) para vagas de Escola Pública (GruposA,A1,B,B1,D,D1 ou E, E1): cópia simples e legível da declaração do (s) estabelecimento(s) de ensino onde cursou o Ensino Médio, informando a sua natureza, se pública, caso esta informação não conste no Histórico Escolar. Na(s) declaração(ões) deve(m) constar que o(a) candidato(a) cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s).

      Candidatos que concluíram ensino médio no exterior
      • O(a) candidato(a) que tenha concluído o Ensino Médio no exterior deverá apresentar uma cópia do parecer de equivalência de estudos, publicado no Diário Oficial pelo órgão competente.

      Candidatos com deficiência
      • Os (as) candidatos (as) participantes do sistema de vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão digitalizar e enviar no sistema de matrícula o laudo médico, conforme modelo disponível em edital.

      Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos e indígenas
      • Os(as) candidatos(as) participantes do sistema de vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) deverão enviar através do sistema de matrícula auto declaração (disponível em edital), devidamente preenchida e assinada.

      Candidatos beneficiários da Política de Ação Afirmativa
      • Os candidatos beneficiários da política de ação afirmativa deverão comprovar a situação socioeconômica de acordo com documentos solicitados em edital.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 5 e 7 dia(s) corrido(s)
    3. Interpor Recurso

      O(a) candidato(a) cujo requerimento de matrícula foi indeferido, estando seu cadastro no SIGA na condição de “matrícula em análise”, poderá interpor recurso contra o resultado em formulário próprio, preenchido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.uf.br/cdara e enviado através do sistema de matrícula, respeitando o prazo estipulado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Enviar formulário através do sistema de matrícula: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Atendimento presencial na Central de Atendimento.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O candidato poderá enviar novos documentos e/ou justificativa para subsidiar sua solicitação conforme descrito em edital.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos - 32-2102´-3730 - coordenacao.cdara@ufjf.edu.br


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Juiz de Fora . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: MatrículaEnvio de DocumentosPré-matrícula
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