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Matricular-se em curso de graduação - FURG

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Permanência
Matricular-se em curso de graduação - FURG " Matrícula na Universidade Federal do Rio Grande - FURG"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consiste na etapa posterior a de seleção em processo seletivo para ingresso na Universidade Federal do Rio Grande - FURG, com a apresentação/submissão online da documentação exigida em Edital.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão brasileiro ou estrangeiro ingressante aprovado em processo seletivo para ingresso na Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de matrícula

      Solicitação de matrícula, consiste no envio dos documentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Página inicial da FURG=>Ensino=>Pró-Reitoria de Graduação=>Processo Seletivo=>Solicitação de matrícula online

      http://prograd.furg.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau); 

      • Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau); 

      • Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos; 

      • Comprovante de quitação eleitoral; 

      • Comprovante de inscrição do CPF; 

      • Cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade); 

      • Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009;

      • Documentos específicos poderão ser solicitados de acordo com o edital do processo seletivo e modalidades de cotas de ações afirmativas.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Efetivação da matrícula

      Será realizada via acesso ao Sistema Acadêmico - FURG (https://sistemas.furg.br) pelo ingressante durante a primeira semana de aulas, definida em Calendário Acadêmico Universitário, através da confirmação eletrônica. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo de duração da 1ª etapa dependerá do cronograma publicado no edital de cada processo seletivo e a 2ª etapa acontece ao longo da primeira semana de aula, com uma única ação de confirmação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Diretoria de Gestão Acadêmica - 53 3233 6663 - digea.cra@furg.br, prograd@furg.br e digea@furg.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal do Rio Grande . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Ensino SuperiorGraduaçãoMatrícula
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