O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço. Os processos seletivos para cursos de graduação podem ser acompanhados nos seguintes endereços:
Seja IFTO [link para um novo sítio]
Editais Vestibular [link para um novo sítio]
EXATO - Exame de acesso ao ensino superior do Tocantins [link para um novo sítio]O uso deste serviço está vinculado ao CPF dos candidatos convocados em processos seletivos, como vestibular, SISU ou outros.
A matrícula confirma a entrada do aluno no IFTO e exige o envio de documentos e informações descritos no edital e na convocação.
Se você estiver na lista de classificação, mas não for chamado na primeira convocação, aguarde as próximas chamadas para vagas que sobrarem.
Acompanhe as convocações na página do campus do seu curso, acessando: https://www.ifto.edu.br/
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pode se matricular no IFTO qualquer pessoa aprovada e convocada no processo seletivo, desde que:
-
Não tenha matrícula ativa em outra instituição pública de ensino superior (Lei 12.089/2009);
-
Tenha concluído o ensino médio (ou equivalente, para estrangeiros);
-
Apresente a documentação básica exigida;
-
Entregue também a documentação específica, se for convocado para vaga reservada (Lei 12.711/2012).
-
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar a pré-matrícula on-line e imprimir o comprovante
Nesta etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula.
Acompanhe o andamento da matrícula pelo e-mail enviado pelo sistema ou consultando o portal. Caso receba pedidos de correção de dados, atenda às solicitações para que a matrícula seja concluída corretamente.
Canais de prestação
Presencial :No Campus que concorreu a vaga.
Tempo estimado de espera : Até 20 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos obrigatórios para todos os candidatos:
-
Comprovante de escolaridade;
-
Documento de identificação válido;
-
Para homens de 18 a 45 anos: certidão de alistamento, carteira de reservista ou certificado de dispensa militar.
-
Certidão de quitação eleitoral;
-
Comprovante de endereço atualizado;
-
Foto 3x4 recente.
-
-
Para candidatos de vagas reservadas (Lei 12.711/2012):
Apresentar documentos específicos que comprovem o direito à vaga.
⚠️ Atenção: quem não apresentar todos os documentos exigidos, ou não atender aos requisitos, perderá o direito à vaga, conforme o edital.
Tempo de duração da etapa
Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) -
-
Aguardar processamento de matrícula
Após a análise dos documentos, podem ser solicitadas correções, que devem ser feitas pelo sistema deste serviço, dentro do prazo informado no edital e na convocação.
Quando a análise for concluída, a matrícula será registrada no sistema SUAP do IFTO, e você receberá um e-mail automático confirmando.
Canais de prestação
E-mail :E-mail informado no ato da inscrição.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Realizar a pré-matrícula on-line e imprimir o comprovante
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor ou Coordenação de Registros Escolares
- cores.araguaina@ifto.edu.br;
- cores.araguatins@ifto.edu.br;
- cores.colinas@ifto.edu.br;
- cores.dianopolis@ifto.edu.br;
- cores.gurupi@ifto.edu.br;
- cores.palmas@ifto.edu.br;
- cores.paraiso@ifto.edu.br;
- cores.portonacional@ifto.edu.br.
Este é um serviço do(a) Instituto Federal do Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço