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Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado, Concomitante e Subsequente) - IFF

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Educação e Pesquisa

Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFES
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado, Concomitante e Subsequente) - IFF " Matrícula"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos

    Ter sido aprovado em processo seletivo para o curso desejado.

    Para os cursos Integrados na modalidade da Educação de Jovens e Adultos é necessário ter concluído o ensino fundamental e comprovar idade mínima de 18 anos.

    Para os cursos Integrados é necessário ter concluído o ensino fundamental.

    Para os cursos Concomitantes é necessário estar cursando, no mínimo, o 2º Ano do ensino médio.

    Para os  cursos Subsequentes é necessário ter concluído o ensino médio.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Entrega de documentos e realização de cadastro

      Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal GOV.BR.

      O candidato deverá observar a documentação exigida, anexando apenas documentos legíveis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal GOV.BR

      O candidato deverá observar a documentação exigida, anexando apenas documentos legíveis.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato com o campus ofertante do curso pretendido presencialmente ou nos contatos disponíveis no Portal do IFF. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento oficial de identificação com foto (frente e verso), preferencialmente o Registro Geral (RG)

      • Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista), no caso de sexo masculino maior de 18 anos e menores de 45 anos

      • Certidão de casamento

      • Certidão de nascimento

      • Documentos que comprovem a escolaridade mínima estabelecida no edital. 

      • Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (cópia digitalizada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE, para os maiores de 18 anos

      • Comprovante de renda para os candidatos às cotas com renda menor ou igual a 1,5 salário-mínimo

        Uma foto 3x4, recente e de frente

      • Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às Cotas: 

      • Cota 1 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Fundamental em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.

      • Cota 2 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Fundamental em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.  

      • Cota 3  – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Fundamental em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.

      • Cota 4 – Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Fundamental em escola(s) pública(s), conforme estabelecido no edital do processo seletivo.

      • Cota PCD 1 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam Pessoas com Deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 1 e Laudo Médico Comprobatório, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).

      • Cota PCD 2 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam Pessoas com Deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 2 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).

      • Cota PCD 3 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que se autodeclararam Pessoas com Deficiência e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 3 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).

      • Cota PCD 4 – Candidatos independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que se autodeclararam Pessoas com Deficiência e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 4 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 1 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Reitoria - 22 2737-5606 - atardin@iff.edu.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado, Concomitante e Subsequente)-IFF
  • Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFF
  • Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFF
  • Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFF
  • Protocolar documentos junto ao IFFluminense
  • Matricular-se em curso de Pós-Graduação - IFF
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Processo Seletivo IFFMatrícula Processo Seletivo Processo Seletivo Cursos Técnicos
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