O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
FORMA DE INGRESSO: Processo Seletivo.
Após aprovação em processo seletivo e convocação das chamadas realizadas, acessar a aba de pré-matrícula do Suap: https://suap.ifro.edu.br/processo_seletivo/convocado/,preencher os campos NÚMERO DA INSCRIÇÃO e E-MAIL DA INSCRIÇÃO, clicar no reCAPTCHA e depois clicar em ENVIAR.
Acesse seu e-mail, clique no link enviado pelo Suap Link de Acesso para realizar a pré-matrícula para entrar no sistema. Após acessar o ambiente da pré-matrícula, clique no botão PREENCHER INFORMAÇÕES e complete com as informações solicitadas e salve. Depois, clique na guia DOCUMENTOS DO CANDIDATO e faça o upload dos documentos solicitados através do botão ADICIONAR DOCUMENTOS. Após adicionar todos os documentos, clique no botão CONCLUIR PRÉ MATRÍCULA e seus documentos serão enviados para análise da Comissão do Processo Seletivo. Acompanhe o status da sua matrícula pelo mesmo link de acesso inicial, pois poderá ser solicitado correção de algum documento durante o prazo previsto para a matrícula no cronograma do Edital do Processo Seletivo.
Para mais informações acesse o TUTORIAL DE PRÉ-MATRÍCULA dentro do portal de seleção https://selecao.ifro.edu.br/ .
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
O previsto no cronograma do Edital do Processo Seletivo em andamento.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Coordenação de Registros Acadêmicos do campus onde o curso está sendo ofertado:
COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTROS ACADÊMICOS – CGRA/REITORIA - cgra@ifro.edu.br / pscgra@ifro.edu.br
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
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Etapas para a realização deste serviço
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Entrega de documentos e preenchimento de dados.
O previsto no cronograma do Edital do Processo Seletivo em andamento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Coordenação de Registros Acadêmicos do campus onde o curso está sendo ofertado ou acesse https://portal.ifro.edu.br/contato-nav.
Coordenação Geral de Registros Acadêmicos CGRA/Reitoria:cgra@ifro.edu.br / pscgra@ifro.edu.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
*Documento oficial de identificação
*Cadastro de Pessoa Física – CPF
*Comprovante de residência atual com CEP, emitido, no máximo, 3 (três) meses antes da matrícula (fatura de água, luz, telefone ou outro documento que comprove o endereço)
*Histórico Escolar ou Boletins Escolares oficiais assinados fisicamente ou por meio eletrônico pela autoridade escolar competente
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*Caso o candidato ainda não esteja em posse de seu Histórico Escolar durante o período de matrícula, deverá apresentar, junto aos Boletins Escolares oficiais, uma Declaração de Conclusão da etapa anterior, expedida pela escola na qual o candidato tenha estudado. Todos os documentos deverão estar assinados fisicamente ou por meio eletrônicos
*Certificado ou Diploma de Conclusão da etapa anterior
*foto 3x4 atual no padrão de documento oficial
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*O responsável legal pelo candidato com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá apresentar algum documento oficial de identificação
*Declaração de Matrícula em apenas um curso no mesmo nível e modalidade de ensino, disponibilizada no Portal Oficial do IFRO
*Ficha de Matrícula e Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz devidamente preenchida e assinada disponibilizada no Portal Oficial do IFRO
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*Termo de Compromisso para Participar das Aulas Presenciais, caso o candidato não resida no município da oferta do Curso ofertado na modalidade de ensino a distância (EaD)
Para candidatos aprovados para as vagas destinadas às Ações Afirmativas/Cotas Sociais deverão apresentar, além da documentação acima
*Comprovação de estudos exclusivos na rede pública
*Comprovação de renda familiar, Declaração de Renda e Composição do Núcleo Familiar
*Autodeclaração de Cor/Etnia
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*Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares – FCP, ou a Autodeclaração de Identidade Quilombola junto à Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo.
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Todos os documentos solicitados para comprovação das Ações Afirmativas estão disponíveis em modelo editável no Portal Oficial do IFRO, exceto a Comprovação de renda familiar e a Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares – FCP
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No caso de pessoas com deficiência – PcD
*O Laudo Médico deverá ser emitido por profissional de saúde cuja profissão seja devidamente regulamentada e que esse profissional seja especialista na área de deficiência do candidato, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID-10.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Entrega de documentos e preenchimento de dados.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCOORDENAÇÃO GERAL DE REGISTROS ACADÊMICOS – CGRA/REITORIA cgra@ifro.edu.br / pscgra@ifro.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço