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Você está aqui: Página Inicial Serviços Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material

Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Reconhecimento > Patrimônio Cultural
Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material " Tombamento"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/10/2025
  • O que é?

    Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na Constituição Federal de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm).
    Podem ser reconhecidos pelo tombamento os bens materiais móveis e imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, de interesse arqueológico, etnográfico, paisagístico, histórico ou artístico.
    Requisitos para o acesso
    O interessado em propor o tombamento de um bem deve enviar requerimento ao IPHAN no qual estejam expressas a necessidade de proteção e a relevância do bem, contendo:



    Identificação completa do solicitante (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
    Foto atual que permita a identificação do bem;
    Endereço do bem;
    Nome e endereço do proprietário do bem, quando couber.
    Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à instrução processual. Uma vez identificados os valores nacionais do bem, e após a devida análise técnica e jurídica, caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural decidir sobre o seu tombamento federal.
    Como acessar o serviço
    Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN no estado em que o bem se localiza, ou à Presidência do IPHAN, ou ainda ao Ministério da Cultura.
    Tempo para a prestação do serviço:
    Até trinta dias, para informar a abertura de processo administrativo.
    Até cinco anos, para informar o deferimento ou indeferimento do tombamento.


  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer tombamento

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan - CEP 70390-135 - Brasília/DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade

      • Carteira de trabalho

      • CNPJ

      • Comprovante de endereço/residência

      • CPF

      • Identificação do bem

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber resposta

      Canais de prestação

        Postal : 

      Endereço informado na requisição e endereço dos proprietários do bem, se houver.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar o Registro de Bem Cultural Imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil
  • Consultar Banco de Dados de Bens Culturais Tombados
  • Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário
  • Propor ação de identificação utilizando o Inventário Nacional de Referências Culturais
  • Obter autorização para Intervenções em Bens Imóveis Tombados
  • Cadastrar bem arqueológico
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: tombamentoreconhecimentobem cultural
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