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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar Aquisição de Munição para Pessoa Física

Autorizar Aquisição de Munição para Pessoa Física

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos
Autorizar Aquisição de Munição para Pessoa Física
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Autorização para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para pessoas físicas, munições -  Pessoa Física (Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionados (CAC)) no Mercado Nacional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Físicas Registrada no Exército

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização para aquisição de munição no mercado nacional.

      A aquisição do PCE munição pode ocorrer diretamente no comércio com a apresentação do CRAF da arma de fogo, da identidade e do CR se CAC. 

      Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo E da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;



      Canais de prestação

        Presencial : 

      Posto de atendimento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados ou na Organização Militar de vinculação do solicitante.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do documento de identificação pessoal do requerente

      • Declaração que a arma, de uso restrito, pleiteada está prevista nas regras de prática, nacionais ou internacionais, da modalidade de tiro indicada pelo adquirente, a comprovação deverá ser feita pela declaração do próprio atirador, conforme o anexo E. (somente para ATIRADOR DESPORTIVO)



      • Comprovante de projeto com mais de 30 anos (somente para arma destinada a acervo de COLECIONAMENTO)



      • Autorização do Cmt/Ch/Dir OM ou OPIP de vinculação (somente para adquirente CAC que seja militar temporário ou na inatividade) 



      • Comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE para pessoa física.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • Taxa de autorização para aquisição de Produtos Controlados
        R$ 25,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas e esclarecimentos:

    Seção de Relacionamento Institucionais (SRI)

    Email: dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br

    Tel: (61) 3415-6230


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Solicitar Aquisição de Arma de Fogo
  • Apostilar Certificado de Registro Pessoa Física - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC)
  • Autorizar Aquisição de Armas ou Munições - PM, CBM, ABIN e GSI
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: aquisiçãoAquisiçãoArma de fogo
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