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Importar produtos de origem vegetal

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Exportação e Importação
Importar produtos de origem vegetal
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Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A importação de produtos de origem vegetal fica dispensada de autorização prévia, antes do embarque, e estará sujeita ao deferimento do LI no SISCOMEX, após a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade.

    Apenas a necessidade de registro no Cadastro Geral de Classificação (CGC/SIPEAGRO)

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

    O produto deve estar registrado no Cadastro Geral de Classificação (CGC/SIPEAGRO)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar LI no Siscomex

      Registro da LI no Siscomex, momento em que se exigem informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Portal Único SISCOMEX.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber anuência do MAPA

      A solicitação é analisada por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário no ponto de ingresso da mercadoria no país.

      A conferência da documentação e fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) no momento de chegada da mercadoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do sistema SIGVIG

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    vigiagro@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017 - Manual do Vigiagro

    • Instrução Normativa SDA nº 09, de 21 de maio de 2019

    • Instrução Normativa SDA nº 03, de 22 de janeiro de 2020

    • Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020

    • Portaria SDA nº 43, de 21 de fevereiro de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização de importação eventual e específica de produtos vegetais
  • Obter autorização de importação de material vegetal sujeito a quarentena
  • Obter Licença de Importação
  • Obter registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do MAPA
  • Requerer autorização de importação de produtos de origem animal
  • Obter certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ImportaçãoProduto de origem vegetal Licença de importação
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