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Verificar a Hora Legal Brasileira pelo Observatório Nacional

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Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Documentos e Informações
Verificar a Hora Legal Brasileira pelo Observatório Nacional (HLB)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter informação sobre a Hora Legal Brasileira para cada fuso horário do país.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos os cidadãos em qualquer lugar no Brasil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Entrar em contato com o Observatório Nacional

      O acesso através do telefone tem como base o fuso horário de Brasília; já o acesso pela página do Observatório Nacional/Hora Legal Brasileira contém cada fuso horário do Brasil.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      (21) 2580-6037

        Web : 

       Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Serviço fornecido 24 horas/7 dias.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (21) 3504-9107 - Divisão de Serviço da Hora.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n° 2.784 de 18 de junho de 1913 , que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.

    • Decreto n° 10.546 de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da Lei anterior.

    • Decreto n° 4264 de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento aprovado pelo decreto 10.546 com nova redação para o artigo 6º.

    • Portaria MCT n° 293 de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a execução dos serviços de natureza essencial relacionados à Hora Legal Brasileira, a serem oferecidos pela Divisão Serviço da Hora (DISHO) do Observatório Nacional (ON).

    • Lei n° 11.662 de 24 de abril de 2008, que estabelece a utilização de 3 (três) fusos horários na Hora Legal Brasileira.

    • Lei n° 12.876 de 30 de outubro de 2013, que estabelece a utilização de 4 (quatro) fusos horários na Hora Legal Brasileira.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Obter Carimbo de Tempo com Hora Legal Brasileira - Observatório Nacional
  • Anuário do Observatório Nacional
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: hora faladahora oficialfuso horário
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