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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar veículo de Coleção

Homologar veículo de Coleção

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Novo
Homologar veículo de Coleção
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Conceder o Ofício com o código específico de marca/modelo/versão para fins de registro e licenciamento de veículo de coleção.

    São considerados veículos de coleção aqueles que atendem as seguintes condições, conforme a Resolução CONTRAN nº 56/98 (alterada pela Resolução 127/2001):

    • Ter sido fabricado há mais de 30 anos;
    • Conservar suas características originais de fabricação;
    • Integrar uma coleção.

    Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou Pessoa Jurídica:

    • Proprietários de veículos fabricados há mais de trinta anos, que conservem suas características originais de fabricação e que integrem uma associação/clube de coleção.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico

      Você deverá enviar os documentos necessários para a solicitação do serviço pelo Peticionamento eletrônico SUPER - acesse aqui

      Você pode assinar um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br clicando aqui.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      protocoloexterno@transportes.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Requerimento assinado e preenchido com as informações relativas ao veículo e com endereço para correspondência, incluindo CEP. Clique aqui para acessar o modelo;
        • Extrato de Licenciamento de Importação do Veículo com status de “Deferido”; 
        • Invoice de importação;
        • 4 fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita); 
        • Certificado de Originalidade do veículo emitido por entidade reconhecida pelo SENATRAN e que ateste que o veículo seja integrante de coleção;
        • Declaração que comprove que o interessado é associado a clube de coleção homologado por esta Secretaria informando o número da portaria que homologou o mesmo;
        • CPF do interessado.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Inserir o comprovante de pagamento ao peticionamento eletrônico

      Você deverá inserir o comprovante de pagamento ao peticionamento eletrônico. Para pagar GRU, clique no link e preencha os dados:

      Unidade gestora 200012,

      Gestão 00001,

      Código de recolhimento 28827-6

      Clique em Avançar.

      Canais de prestação

        Web : 

       Guia GRU - emissão

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      portal.geifo@fazenda.gov.br

      Custos

      • Concessão de Ofício com o código específico de marca/modelo/versão para fins de registro e licenciamento de veículo
        R$ 266,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.

    Se houver pendência na documentação, o SENATRAN entrará em contato por e-mail. 


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cgsv.denatran@transportes.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998 

      Resolução nº 127, de 06 de agosto de 2001 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Realizar adesão ao sistema FunsetNet
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  • Homologar películas retrorrefletivas para a placa de identificação veicular
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Serviços relacionados

Trânsito Realizar complementação de dados de veículo no sistema RENAVAM
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: veículo coleção CAT coleção homologar veículo coleção
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