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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar películas retrorrefletivas para a placa de identificação veicular

Homologar películas retrorrefletivas para a placa de identificação veicular

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Homologar películas retrorrefletivas para a placa de identificação veicular " películas retrorrefletivas" , " película para placa de identificação veicular" , " pelicula para nova PIV"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    As novas placas de identificação veicular devem ser revestidas por uma película retrorrefletiva na cor branca, com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.

    Os fabricantes dessas películas retrorrefletivas devem obter, para os seus produtos, homologação pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) atendendo aos requisitos estabelecidos no anexo da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas fabricantes de películas retrorrefletivas para placas de identificação veicular. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      cat@transportes.gov.br 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Até que a Senatran regulamente a questão por meio de uma portaria específica, a película será avaliada em atendimento aos requisitos do anexo I Resolução CONTRAN nº 969/2022, a partir da apresentação de laudo de certificação de produto e do processo de produção, de acordo com as especificações contidas na norma ISO 7591:1982 expedido por organismo de certificação competente, acompanhado de relatório com os resultados dos ensaios. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise da documentação

      Se houver pendência na documentação, o SENATRAN entrará em contato por e-mail. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SUPER SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      cat@transportes.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Verificar publicação da Portaria específica

      Acompanhar o peticionamento eletrônico 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      cat@transportes.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    60 dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico. Este serviço é gratuito para o cidadão.

    No caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cat@transportes.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Consultar informações de fabricantes de placa veicular
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: películas retrorrefletivaspelícula para nova pivpelicula para placa veícularpelicula para a placa de identificação veicularpelicula para placa mercosul
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