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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar medidores de transmitância luminosa

Homologar medidores de transmitância luminosa

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Homologar medidores de transmitância luminosa " transmitância luminosa" , " medidor" , " película"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o instrumento destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa (quantidade de luz que passa por um material) de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos. 

    Para fins de uso pela fiscalização de trânsito, o equipamento deve ser homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), após aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 253/2007.

    Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas fabricantes de medidores de transmitância luminosa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER

      Acesso ao Peticionamento eletrônico SUPER

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento eletrônico SUPER

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
        Web : 

      Certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

      Acesse aqui o documento do INMETRO

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Requerimento assinado pelo representante legal da empresa; 
        2. Contrato social da empresa; 
        3. Certidão de Regularidade Fiscal, nas esferas federal, estadual e municipal; 
        4. Informações da empresa (endereço, contato, e-mail, telefone);
        5. Identificação do produto a ser homologado (fabricante, marca, modelo);
        6. Certificado de aprovação do equipamento emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), atendendo à Legislação metrológica em vigor.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise da documentação

      Se houver pendência na documentação, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento eletrônico SUPER

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Verificar publicação da Portaria específica

      Acompanhar o peticionamento eletrônico

      Canais de prestação

        Web : 

      Consulte aqui

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cgsv@transportes.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Legislação
    • Resolução CONTRAN nº 253 de 2007


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: transmitância luminosavidrospelículashomologar medidor
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