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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar estabelecimento para Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva

Habilitar estabelecimento para Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Habilitar estabelecimento para Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 03/12/2025
  • O que é?

    Habilitar estabelecimentos como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde.

     

    Tipos de habilitação

    03.05 – Atenção Especializada as Pessoas com Deficiência Auditiva

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Documentação em comum para todos os casos

      Canais de prestação

        Web : 

      As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS

      https://saips.saude.gov.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício do gestor favorável à habilitação; 

        Termo de compromisso do estabelecimento de saúde;

        Documentos e títulos dos profissionais;

        Relatório de vistoria preenchido e assinado pelo respectivo gestor de saúde;

        Relatório de vistoria local;

      • CIB aprovando a habilitação pleiteada;​(não pode ser CIB Ad referendum)

        Cálculo do Impacto financeiro;

        Indicação do médico especialista em otorrinolaringologia como responsável técnico, devidamente cadastrado no SCNES;

        Relatório de vistoria da VISA;

        Alvará de Funcionamento;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Documentação em comum para todos os casos

      Documentação e informações requisitadas pelos analistas

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site www.in.gov.br

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

    E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo V;

      Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo IV; e

      Portaria GM/MS nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Habilitar-se na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras
  • Certificado da Pessoa com Deficiência
  • Emissão de Certidão Cota PcD
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: habilitaçãodeficiência auditivasaúde
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