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Habilitar estabelecimento de saúde como serviço de assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Habilitar estabelecimento de saúde como serviço de assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade
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Última Modificação: 03/12/2025
  • O que é?

    Habilitar hospitais para realizar cirurgias bariátrica, cirurgias plásticas reparadoras, acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica com condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento aos indivíduos com obesidade grau III e obesidade grau II com comorbidades.

    Tipos de habilitação: 

    02.03  - Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Canais de prestação

        Web : 

      As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Parecer conclusivo do gestor estadual;
        Termo de compromisso do estabelecimento de saúde;
        Relatório de visita técnica da VISA; 
        Alvará de Funcionamento.

      • Alvará da Vigilância Sanitária;
        CIB aprovando a habilitação pleiteada;​(não pode ser CIB Ad referendum);
        Cálculo do impacto financeiro.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentações e informações requisitadas pelos analistas

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site www.in.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

    E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1;

      Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 238 ao Art. 240;

      Portaria SAS/MS nº 482, de 06 de março de 2017

    • Portaria GM/MS nº 62, de 06 de janeiro de 2017; e

      Portaria SCTIE/MS nº 53, de 11 de novembro de 2020.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: habilitaçãosaúdesus
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