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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC

Habilitar estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Habilitar estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 03/12/2025
  • O que é?

    Os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC.

    Os Centros de Atendimento de Urgência aos pacientes com AVC integram a Linha de Cuidados em AVC e são componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)
    Para fins de tratamento aos pacientes com AVC, os Centros de Atendimento de Urgência serão classificados como Tipo I, Tipo II ou Tipo III..
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Canais de prestação

        Web : 

      As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Ofício do gestor favorável à habilitação; ​
        • Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado(Anexo I, II e III da PRT GM/MS n° 800 de 17.06.2015);

        Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada

        • Cópia do Plano de Ação Regional – PAR da RUE aprovado em CIB;
        • Termo de compromisso do gestor que irá cumprir a linha de cuidado em AVC e o PCDT;​
        • CIB aprovando a habilitação pleiteada;​(não pode ser CIB Ad referendum)
        • Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria vigente;​
        • Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;​
        • Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.​

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentações e informações requisitadas pelos analistas

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site www.in.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

    E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176

     


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, Capítulo VII, Art. 128 a Art. 137;

      Portaria de consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Art. 944 a Art. 947; e

      Portaria GM/MS nº 800, de 17 de junho de 2015.  


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade;  Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Habilitar estabelecimento como Centro de Referência em Assistência a Queimados
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AVChabilitaçãoalta complexidade
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