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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer Habilitação de Dirigente

Requerer Habilitação de Dirigente

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer Habilitação de Dirigente
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter atestado de habilitação para dirigente de entidade fechada de previdência complementar.

    O que é?

    Os membros da diretoria executiva de todas as entidades fechadas e os membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal das entidades sistemicamente importantes devem ser habilitados pela Previc previamente ao exercício de seus cargos.

    Por este serviço você poderá solicitar:

    - habilitação de novo dirigente;

    - renovação de habilitação de dirigente já em exercício.

    Para mais informações sobre o que são entidades fechadas de previdência complementar, acesse http://www.previc.gov.br/a-previdencia-complementar-fechada/sobre-o-setor.

    Algumas entidades fechadas são classificadas como sistemicamente importantes considerando seu porte e relevância.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade Fechada de Previdência Complementar

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Requerimento

      Enviar documentação do dirigente.

      Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI.

      • Formulário cadastral, conforme modelo disponibilizado pela Previc.

        Membro do conselho deliberativo ou do conselho fiscal: http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-i-requerimento-de-habilitacao-conselho-deliberativo-e-fiscal.doc.

        Membro da diretoria executiva pode ser acessado em http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-ii-requerimento-de-habilitacao-diretoria-executiva.doc.

      • Cópia da ata ou de documento equivalente de eleição, indicação ou nomeação

      • Cópia de documento de identidade

      • Comprovante de situação cadastral no CPF

      • Currículo contendo dados profissionais, conforme modelo disponibilizado pela Previc em http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-v-curriculo-profissional.doc.

      • Documentação comprobatória da experiência profissional

      • Cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc ou o preenchimento de declaração específica de ciência constante no formulário cadastral, quando aplicável

      Para membro da diretoria-executiva
      • Além da documentação geral, enviar cópia do diploma ou do certificado de conclusão de curso superior ou declaração de que atende ao disposto no § 8º do art. 35 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, nos casos de membros da diretoria-executiva não graduados.

      Para Renovação da Habilitação
      • Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI.

      • Formulário cadastral, conforme modelo disponibilizado pela Previc em http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-iv-requerimento-de-renovacao-de-atestado-de-habilitacao.doc.

      • Cópia da ata ou de documento equivalente de eleição, indicação ou nomeação

      • Cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc ou o preenchimento de declaração específica de ciência constante no formulário cadastral

      Para Envio de Certificação Pós Habilitação
      • Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI.

      • Formulário de encaminhamento, conforme modelo disponibilizado pela Previc em http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-vi-encaminhamento-de-certificacao-pos-habilitacao.doc.

      • Cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc ou o preenchimento de declaração específica de ciência constante no formulário cadastral

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise da documentação do dirigente.

      Análise do requerimento pela Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - Sei!

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastro
    (61) 2021-2000

    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 4 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A validade do Atestado de Habilitação será de quatro anos ou até o término do mandato do dirigente, o que ocorrer primeiro.


    Legislação
    • Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015

    • Instrução Previc n° 13, de 28 de Junho de 2019

    • Portaria nº 324, de 27 de Abril de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Requerer reconhecimento de instituição certificadora ou de certificação
  • Requerer retirada de patrocínio ou rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC
  • Certificar modelo de regulamento de plano de benefícios
  • Sistema de Consultas e Normas da Previc
  • Requerer incorporação de plano de benefícios
  • Requerer migração de participantes e assistidos entre planos de benefícios
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: efpchabilitaçãodirigente
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