O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que organizações elaborem e registrem, de forma online, o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR)
No PGRS consta como a empresa faz o manejo de seus resíduos, desde a geração até a destinação final.
O serviço é gratuito, realizado de forma digital e cumpre o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) -
Quem pode utilizar este serviço?
Podem utilizar este serviço organizações que geram resíduos sólidos e que, por exigência legal, devem elaborar o PGRS conforme a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
O acesso é feito por meio de usuário cadastrado no SINIR, com perfil de Gerador habilitado no sistema
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a plataforma do SINIR
Acesso ao sistema: https://sinir.gov.br/sistemas/mtr/
Manual do usuário: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/MANIFESTO-DE-TRANSPORTE-DE-RESIDUOS-%E2%80%93-MTR-1.10.pdf
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Declarar as informações do Plano
O usuário logado deve clicar em “Novo PGRS” ou ingressar em “Meus PGRSs” para ver seu PGRS emitido e enviado, ou editar um PGRS salvoPreencher as informações solicitadas:a. Período;b. Tipo de PGRS (Individual ou Coletivo e Integrado);c. Dados do empreendimento;d. Dados sobre o responsável técnico pela elaboração do PGRS;e. Endereço; ef. Dados referentes à atividade da empresa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Salvar/Enviar
O PGRS deve ser protocolado no órgão ambiental licenciador competente, datado e assinado pelo Responsável Técnico por sua elaboração, com o respectivo documento expedido pelo Conselho Regional de classe do profissional.
O PGRS concluído deverá ser enviado ao MMA via sistema MTR/SINIR.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar a plataforma do SINIR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/
Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço