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Fomentar e Apoiar Torneios Regionais de Futebol Amador

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Esportes
Fomentar e Apoiar Torneios Regionais de Futebol Amador
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Promoção e estímulo da prática de futebol como um esporte popular de mudança social. Ocorre por meio de apoio e realização de Torneios Regionais/Nacionais de Futebol Amador e suas modalidades derivadas (Futsal e Beach Soccer), masculino e feminino, desde as categorias de base ao veteraníssimo.

    Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

    Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

    Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Podem ser parceiros do programa entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual e federal), instituições públicas de ensino fundamental, médio e superior e entidades privadas sem fins lucrativos - OSC. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Selecionar o projeto (fases)

      Após a definição da forma de acesso à Ação (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase de formalização da parceria. Nessa etapa, deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma vigente e realizados os ajustes solicitados pela Secretaria Especial do Esporte/Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, com vistas à formalização da parceria.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Para obter outras informações, assim como as diretrizes do programa ou modelo de proposta de projeto entre em contanto através do e-mail snfdt@cidadania.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nos casos de chamamento por edital, não há prazo mínimo para a formalização (devendo obedecer ao ano vigente), já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendário estabelecido pelo Ministério da Economia e disponibilizado na Plataforma +Brasil.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para mais informações.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • • Decreto nº 6.170/2007
      • Decreto nº 10.650/2021
      • Lei nº 13.019/2014
      • Portaria Interministerial nº 424/2016


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar do Programa Academia e Futebol
  • Apresentar projeto com os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte
  • Participar do Programa Seleções do Futuro
  • Obter Certidão de Registro Cadastral nos termos da Lei Pelé
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FomentarApoiar Torneios Regionais Futebol Amador
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