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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional

Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional (DAS)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional.

    Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D.

    O pagamento com o DAS compreende:

    • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    • Contribuição para o PIS/Pasep;
    • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
    • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
    • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    Para emitir o DAS, a empresa deve ser optante pelo Simples Nacional, ou ter protocolado processo de impugnação da exclusão;

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir DAS

      Acesse o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D) para gerar o documento. Observe o sistema específico para cada caso, conforme os canais abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      PGDAS-D (Portal do Simples Nacional)

        Web : 

      PGDAS-D (Portal e-CAC)

      Para emitir DAS avulso (manual)

        Web : 

      Emissão de DAS Avulso (Portal do Simples Nacional)


        Web : 

      Emissão de DAS Avulso (Portal e-CAC)

      Para emitir DAS de Auto de Infração lavrado pela RFB

        Web : 

      Emissão de DAS de Auto de Infração (Portal e-CAC)


        Web : 

      Emissão de DAS Avulso (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações:
    Manual do PGDAS-D 2018
    Perguntas e Respostas sobre o Simples Nacional e SIMEI

    Fale com nossos atendentes:
    Chat RFB 
    Fale Conosco 


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 123/2006

    • Resolução CGSN nº 140/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • NIT
    • Nome
    • Endereço
    • Data de Nascimento

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Não há coleta ou retenção de dados que são usados apenas para consolidar tributo devido.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Apurar Crédito Tributário Atualizado com Acréscimos Legais.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Simples NacionalDASPGDASPagamentoDocumento de Arrecadação
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