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Emissão de certificado de participação em ações de Extensão - UFFS

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Emissão de certificado de participação em ações de Extensão - UFFS " certificação" , " comprovante" , " participação"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O certificado é o documento que comprova a participação em ações de extensão e de cultura registradas na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

    Para emitir o certificado é necessário que o coordenador da ação institucionalizada envie o Relatório Final com os dados dos participantes.

    O certificado é expedido em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do referido relatório, para o e-mail do participante. Também pode ser emitido a qualquer momento, após a expedição, pelo Link https://sgce.uffs.edu.br/listaPublica .

    O certificado é eletrônico (cada certificado tem em seu rodapé um link de validação do documento através de um código criptografado).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física que tenha participado em ações de extensão e/ou cultura, institucionalizada na PROEC – UFFS.

    Requisitos necessários:

    O certificado é expedido em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do Relatório Final da atividade pela Diretoria de competência.

    Tem direito ao certificado como ouvinte todo participante que obtiver frequência igual ou superior a 75% na atividade realizada.

    São emitidos certificados para os seguintes tipos de participação: coordenador, vice-coordenador, colaborador, estudante bolsista, estudante voluntário, comissão organizadora, ministrante, ouvinte, apresentador de trabalho e orientador de estudante bolsista e/ou voluntário.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir certificado

      Emitir o certificado recebido por e-mail: O certificado é enviado para o e-mail do participante (clicar no link enviado pelo SGCE e depois em gerar certificado para fazer o download).

      Emitir o certificado por meio da lista pública: O certificado fica disponível no Link https://sgce.uffs.edu.br/listaPublica (fazer a busca pelo nome e depois clicar em emitir para download do certificado).



      Canais de prestação

        Web : 

      https://sgce.uffs.edu.br/listaPublica

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      proec@uffs.edu.br

        E-mail : 

      proec@uffs.edu.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Diretoria de Arte e Cultura - e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br

    Diretoria de Extensão - e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br

    Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - e-mail: proec@uffs.edu.br


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal da Fronteira Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Regulamento de Extensão e Cultura

      Políticas de Extensão e de Cultura



    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Matricular-se em ações de extensão - UFFS
  • Solicitar emissão de certificados de Ações de Extensão
  • Emitir certificados de participação em ações de extensão - UNILA
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: certificaçãoatestadopartipação
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