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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir Certidão de Antecedentes Criminais

Emitir Certidão de Antecedentes Criminais

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Justiça e Segurança

Policiamento > Crimes
Emitir Certidão de Antecedentes Criminais " Certidão" , " Antecedentes Criminais" , " Nada Consta"
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Avaliação: 3.7 (501)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Certidão Antecedentes Criminais – CAC é um documento que retorna a informação de NADA CONSTA quando não houver registro de decisão condenatória com trânsito em julgado em favor da pessoa consultada.

    Não será emitida uma certidão de “consta” neste serviço, pois essa informação dependerá de confirmação presencial junto à Polícia Federal, notadamente em razão do número de homônimos existentes.

    Os dados do SINIC são alimentados com os Boletins Individuais Criminais (art. 809 do Código de Processo Penal) e, portanto, destina-se ao registro de cada uma das etapas da persecução penal, tais como indiciamentos, denúncias, condenações ou absolvições, início do cumprimento da pena, dentre outros, envolvendo determinada pessoa que supostamente tenha praticado determinado crime. Contempla assim as informações de Tribunais Superiores, Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, Polícia Federal, Polícias Civis e Polícias Penais.

    No presente serviço, por força do art. 6º da Lei 12.037/2009, apenas são consideradas, para fins civis, as decisões condenatórias com trânsito em julgado:

    Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

    Este serviço é gratuito.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos os cidadãos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o formulário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      1- O usuário deve verificar sua rede local;

      2- Deve liberar o uso de pop up's em seu navegador de internet;

      3- Persistindo a indisponibilidade, entre em contato com suporte.sinic@pf.gov.br;

      4- Em caso de urgência, buscar o atendimento presencial na unidade descentralizada da Polícia Federal mais próxima de sua região, por meio do setor de atendimento ao público local ou cartório da referida unidade.

        Presencial : 

      Unidades descentralizadas da Polícia Federal em todo o país e no exterior.

      Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

      No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Alguns cidadãos não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos). Outros podem ter dificuldade por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal.

    Nesses casos, o sistema irá gerar um número de protocolo, que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal, por meio do setor de atendimento ao público local ou cartório da referida unidade. Leve também os documentos originais que você quer que constem da certidão. Depois disso, a certidão vai levar até 15 dias para ficar pronta.

    Observações:

    - Para o bom funcionamento do serviço é importante que seja habilitado o uso de pop-up's nas configurações dos navegadores de internet dos usuários.

    - A Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal é fornecida apenas em português.

    Para saber se você precisa legalizar ou apostilar um documento, primeiramente identifique o país onde o documento foi emitido e para qual país o documento se destina.

    Se o seu documento foi emitido no Brasil e você irá usá-lo nos Estados Unidos, por exemplo, o seu documento deve ser traduzido e apostilado, conforme serviço constante no link https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/legalizacao-de-documentos/apostilamento-de-documentos


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.sinic@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem da inconsistência apresentada, informando também os dados pessoais e telefone para contato.


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 90 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

     


    Legislação
    • Lei 9051/95


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

    Homem jovem sorri. Texto no banner: Você é usuário dos serviços da PF? Seja um conselheiro voluntário?


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CertidãoAntecedentesCriminais
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