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Emitir boleto de multa de processo administrativo

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Serviços Adicionais
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Emitir boleto de multa de processo administrativo
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Sistema de Gerenciamento de Multas (SGM) é um aplicativo que controla as irregularidades e as penalidades de advertência e multa aplicadas pelo descumprimento de normas do Sistema Financeiro Nacional e multas administrativas.

    Se você ou sua empresa não possui Conta de Liquidação, Conta Reservas Bancárias ou convênio para utilização de Conta Reservas Bancárias, é possível emitir o boleto bancário para pagamento da multa de acordo com os três módulos abaixo:

    • Boleto ainda não vencido;
    • Boleto para pagamento parcelado; e
    • Boleto para pagamento de dívida já vencida e inscrita em dívida ativa.


    A emissão de boletos para pagamento parcelado é válida para multas cujo acordo de parcelamento foi firmado após 23/07/2020. No caso de acordos firmados antes daquela data, o pagamento deve ser feito conforme indicado no acordo de parcelamento.

    Caso o processo esteja vencido, a dívida é encaminhada para a Dívida Ativa e o boleto deve ser atualizado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e jurídica penalizada com multa pelo BC

    Para a emissão do boleto, são necessários:

    • número do CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica responsável pela penalidade;
    • número da penalidade, informado pelo Banco Central no ofício de notificação, composto por 11 algarismos.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir boleto de multa ainda não vencido

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir boleto para pagamento parcelado

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Emitir boleto para pagamento de dívida já vencida e inscrita em dívida ativa

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Com o Banco Central, em uma de suas representações listadas aqui.

    Pelo Fale Conosco. 


    Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O boleto deve ser pago até a data de vencimento. Em caso de atraso no pagamento, o responsável pela penalidade deve gerar novo boleto com o valor atualizado.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O BC não oferece atendimento presencial. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O BC não oferece atendimento presencial. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, o que inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não são tratados dados pessoais sensíveis para a prestação de serviços aos usuários.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas
    • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
    • Proteção do crédito
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

    Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

    Resoluções e normas do BC

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BoletoMultaPenalidade
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