O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos reúne dados sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos produzidos pelas indústrias no Brasil.
Até 31 de março de cada ano, as indústrias devem declarar essas informações no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), de forma complementar ao que já foi registrado no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
O serviço é online, gratuito e obrigatório, garantindo transparência e contribuindo para o planejamento da política nacional de resíduos sólidos. -
Quem pode utilizar este serviço?
Indústria (geradores de resíduos)
Requisito: cadastro atualizado no sistema MTR/SINIR
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar a plataforma do SINIR
Acesso ao sistema: https://sinir.gov.br/sistemas/inventario/
Manual do usuário: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Declarar as informações para o Inventário
Os Geradores devem declarar as informações, do ano anterior, sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados.
Os dados do Inventário complementam o que já foi informado pelo usuário no MTR, garantindo consistência entre os registros.
O sistema pode alertar para erros ou omissões (campos obrigatórios não preenchidos, dados contraditórios), exigindo correções antes de finalizar.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Enviar a Declaração
Após verificação, o usuário envia os dados para o MMA via sistema
Um comprovante eletrônico de envio é gerado
O comprovante fica disponível no SINIR para consultas futuras
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Acessar a plataforma do SINIR
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoApós a declaração das informações a emissão do Inventário é imediata.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço