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Você está aqui: Página Inicial Serviços Credenciar entidades para realização de testes de agrotóxico

Credenciar entidades para realização de testes de agrotóxico

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Agrotóxicos
Credenciar entidades para realização de testes de agrotóxico
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Credenciamento de entidades para realizar testes de eficiência e praticabilidade agronômica de agrotóxicos, para condução de ensaios considerando as boas práticas agrícolas e condições mínimas de segurança na condução dos estudos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades que realizam testes de eficiência e praticabilidade agronômica de agrotóxicos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar credenciamento

      Você pode obter o modelo do formulário de requerimento clicando aqui (Anexo I)

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Agrotóxicos: Credenciamento de Entidade de Pesquisa e Experimentação"

        Presencial : 

      Na Superintendência Federal de Agricultura do estado onde se encontra o estabelecimento.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento

      • cópia do contrato social ou estatuto da entidade, constando a atividade de pesquisa em área compatível com o objetivo deste regulamento no objetivo social ou documento oficial que identifique o objetivo proposto

      • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

      • Cópia do alvará ou licença de funcionamento do estabelecimento, contemplando a estação experimental

      • Em caso de utilização de terreno de terceiros, cópia da matricula atualizada do imóvel, contrato de arrendamento ou termo de cessão vinculada ao CNPJ da entidade e com permissão do uso da área para a finalidade destinada.

      • Curriculum vitae resumido e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais habilitados e diretamente envolvidos nas atividades de pesquisas e experimentação com agrotóxicos e afins, do planejamento à emissão dos laudos técnicos

      • Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de E ngenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da Unidade da Federação na qual está atuando

      • Organograma da entidade

      • Croqui de acesso à estação experimen tal, com as Coordenadas Geodésicas (datum WGS 84 ou SIRGAS2000) do ponto central da estação

      • Mapa da estação experimental com localização e memorial descritivo que informe área total e de experimentação e pesquisa, situação de conservação do solo, localização de nascentes, corpos de água e áreas de preservação ambiental e áreas do entorno

      • Relação das máquinas, equipamentos agrícolas, instalações físicas, recursos técnicos e materiais

      • Acervo bibliográfico e informação quanto à disponibilidade de acesso à rede mundial de computadores

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber vistoria técnica

      Estando a documentação correta e todas as exigências atendidas, será efetuada vistoria técnica por Fiscal Federal Agropecuário que emitirá parecer conclusivo sobre a aprovação ou não do credenciamento em no máximo 120 (cento e vinte) dias.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Endereço da estação experimental da entidade

      Tempo estimado de espera :  Até 120 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento oficial de identificação

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    3. Receber resultado

      Sendo aprovado o pedido, a homologação do credenciamento será publicada, em Portaria, no Diário Oficial da União Seção 1 pela Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do estado ou do Distrito Federal

      Canais de prestação

        Web : 

      DOU: Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 150 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
    E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br

     


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar agrotóxicos classificados como produtos biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos para uso na Agricultura
  • Obter Certificado de Registro Especial Temporário de agrotóxicos
  • Registrar agrotóxico
  • Registrar agrotóxico para exportação
  • Registro Especial Temporário de Agrotóxicos
  • Registrar agrotóxico para uso na agricultura orgânica
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Testeagrotóxicoexperimentocredenciamento
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