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Consultar informações da inspeção de produtos de origem animal de estados e municípios cadastrados no e-SISBI

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Consultar informações da inspeção de produtos de origem animal de estados e municípios cadastrados no e-SISBI
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O e-SISBI é um sistema eletrônico disponibilizado para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios, contemplando o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de controles aplicados à referida inspeção.

    Sua utilização favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. E possibilita a indicação de forma on-line de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA pelos próprios serviços de inspeção, a partir de uma solicitação do estabelecimento interessado cadastrado no sistema. 

    Permite que consórcios públicos municipais, com protocolo de intenção para atividades de execução do Serviço de Inspeção, a realização do comércio de seus produtos de origem animal dentro do território de abrangência dos seus municípios integrantes.

    O e-SISBI é integrado pelos módulos:

    • e-SISBI/SGSI – Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção; e
    • e-SISBI/SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Público em geral

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar informações da inspeção de produtos de origem animal de estados e municípios cadastrados no e-SISBI.

      Estão disponíveis no e-SISBI/SGSI, no “Acesso Público”, os dados do Cadastro Geral dos Serviços de Inspeção aderidos ou não ao SISBI-POA (SIM, SIE e Consórcios Públicos Municipais):

      – Cadastros de Serviços de Inspeção;
      – Cadastros de estabelecimentos registrados;
      – Cadastros de Produtos registrados;
      – Diretrizes do SIF/DIPOA/MAPA para produtos não -regulamentados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consulte o acesso público do e-SISBI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gestores do e-SISBI: E-mail: csu.dsn@agricultura.gov.br

    Sistemas MAPA: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br

    Fones: (61) 3218-2828 (08:00 às 18:00) ou 0800 645 2847

    Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA;

    • Instrução Normativa n° 17, de 06 de Março de 2020, que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020.

    • Instrução Normativa nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA;


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI
  • Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual, municipal e consórcio públicos municipais ao SISBI-POA
  • Obter registro de estabelecimentos de produtos de origem animal
  • Obter registro de produtos de origem animal
  • SELO ARTE
  • Solicitar habilitação para exportação de produtos de origem animal dos estabelecimentos registrados no DIPOA sob SIF
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SUASASISBI-POASISBIe-SISBISGSISGE
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