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Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Cultura

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Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Cultura
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 04/12/2025
  • O que é?

    O Ministério da Cultura disponibiliza o cadastro para Usuários Externos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) MinC, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com este órgão.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo no Ministério da Cultura;
    • Pessoa jurídica que esteja na mesma situação, representada por pessoa física;
    • Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a solicitação.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acesse o site do cadastro de usuário externo

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 minuto(s)
    2. Preencher o formulário com dados pessoais e criar uma senha;

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    3. Aguardar o recebimento do e-mail de confirmação do pré-cadastro no endereço cadastrado;

      O recebimento do e-mail de confirmação é imediato; entretanto, o tempo pode variar conforme a conexão de rede do usuário. Caso a confirmação não esteja na caixa de entrada, verifique as pastas de spam e lixo eletrônico.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      sei@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 minuto(s)
    4. Encaminhar os documentos solicitados no e-mail:

      Canais de prestação

        E-mail : 

      sei@cultura.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação solicitada por e-mail:

        • Cópia colorida e legível do documento de identificação civil no qual conste CPF;
        • Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.
      • Comunicamos que, para aprovação do cadastro de usuário externo, os endereços informados no pré-cadastro e no Termo de Declaração de Concordância e Veracidade deverão ser os mesmos.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    5. Aguardar a confirmação de cadastro por e-mail;

      Etapa realizada internamente pela Equipe de Gestão do SEI/MinC.

      Canais de prestação

        Web : 

      .

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O cadastro do usuário externo só será liberado após o pré-cadastro e o envio de documentos para conferência. Caso sejam verificadas pendências na documentação, o cadastro não será liberado, e o solicitante será informado por e-mail para providências;

      • O prazo para a Ministério da Cultura liberar o cadastro do usuário externo é contado a partir da data do envio da documentação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    6. Testar o acesso em “Acesso para Usuários Externos”

      Efetuar o login no portal para verificar o acesso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      sei@cultura.gov.br

        Telefone : 

      (61) 2024-2023, (61) 2024-2053, (61) 2024-2103 e (61) 2024-2696.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 3 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio dos telefones (61) 2024-2103, (61) 2024-2053 e (61) 2024-2104 ou pelo e-mail sei@cultura.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. 

      • Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
    • LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

      • Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
    • DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

      • Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
    • LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

      • Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Conferir autenticidade de documento emitido via SEI da PRF
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastrarUsuário externoSEI
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