O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Ministério da Cultura disponibiliza o cadastro para Usuários Externos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) MinC, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com este órgão.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo no Ministério da Cultura;
- Pessoa jurídica que esteja na mesma situação, representada por pessoa física;
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a solicitação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesse o site do cadastro de usuário externo
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 2 minuto(s) -
Preencher o formulário com dados pessoais e criar uma senha;
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
Aguardar o recebimento do e-mail de confirmação do pré-cadastro no endereço cadastrado;
O recebimento do e-mail de confirmação é imediato; entretanto, o tempo pode variar conforme a conexão de rede do usuário. Caso a confirmação não esteja na caixa de entrada, verifique as pastas de spam e lixo eletrônico.
Canais de prestação
E-mail :sei@cultura.gov.br
Tempo de duração da etapa
Em média 2 minuto(s) -
Encaminhar os documentos solicitados no e-mail:
Canais de prestação
E-mail :sei@cultura.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação solicitada por e-mail:
- Cópia colorida e legível do documento de identificação civil no qual conste CPF;
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.
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Comunicamos que, para aprovação do cadastro de usuário externo, os endereços informados no pré-cadastro e no Termo de Declaração de Concordância e Veracidade deverão ser os mesmos.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Aguardar a confirmação de cadastro por e-mail;
Etapa realizada internamente pela Equipe de Gestão do SEI/MinC.
Canais de prestação
Web :.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O cadastro do usuário externo só será liberado após o pré-cadastro e o envio de documentos para conferência. Caso sejam verificadas pendências na documentação, o cadastro não será liberado, e o solicitante será informado por e-mail para providências;
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O prazo para a Ministério da Cultura liberar o cadastro do usuário externo é contado a partir da data do envio da documentação.
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Testar o acesso em “Acesso para Usuários Externos”
Efetuar o login no portal para verificar o acesso.
Canais de prestação
Web :E-mail :sei@cultura.gov.br
Telefone :(61) 2024-2023, (61) 2024-2053, (61) 2024-2103 e (61) 2024-2696.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 3 dia(s) útil(eis)
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Acesse o site do cadastro de usuário externo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio dos telefones (61) 2024-2103, (61) 2024-2053 e (61) 2024-2104 ou pelo e-mail sei@cultura.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
- Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
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LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
- Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
- Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
- Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço