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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI

Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Novo
Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O e-SISBI é um sistema eletrônico disponibilizado para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios, contemplando o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de controles aplicados à referida inspeção.

    Sua utilização favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. E possibilita a indicação de forma on-line de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA pelos próprios serviços de inspeção, a partir de uma solicitação do estabelecimento interessado cadastrado no sistema. 

    Permite que consórcios públicos municipais, com protocolo de intenção para atividades de execução do Serviço de Inspeção, a realização do comércio de seus produtos de origem animal dentro do território de abrangência dos seus municípios integrantes.

    O e-SISBI é integrado pelos módulos:

    • e-SISBI/SGSI – Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção; e
    • e-SISBI/SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Módulo e-SISBI / SGSI – Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção:

    Gestores e profissionais dos SIE e SIM.

    Público em geral.

    Módulo e-SISBI / SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento: 

    Responsáveis pelas empresas registradas no Serviço de inspeção (Responsáveis técnicos, responsáveis legais e funcionários da empresa). 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter login e senha do e-SISBI / SGSI

      Essa etapa é exclusiva para servidores do Serviço de Inspeção, que obterão login e senha ao e-SISBI/SGSI, automaticamente, após cadastrar seus dados pessoais.

      Com o login e senha recebidos, o usuário acessa o e-SISBI/SGSI e inicia o seu vínculo com o Serviço de Inspeção, informado o seu CNPJ do Serviço e anexando cópia do RG, CPF e documento de comprovação de vínculo como servidor do serviço de inspeção, que serão enviados para análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      As orientações para obtenção do login estão descritas no Manual e-SISBI / SGSI

      O usuário deve consultar o resultado de sua solicitação no e-SISBI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Arquivos digitais do RG, CPF e carteira funcional ou Portaria de Lotação que comprove vínculo com o serviço de inspeção

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Analisar cadastro do usuário

      Após a obtenção do login e senha e o envio da documentação o seu cadastro será analisado pelo Mapa.

      Caso o cadastro do usuário seja negado pelo analista do Mapa, uma mensagem automática será enviada para seu e-mail cadastrado com a justificativa e instruções para ajustes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema e-SISBI/SGSI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
    3. Cadastrar o Serviço de Inspeção (SIM, SIE e Consórcios Públicos Municipais)

      O usuário aprovado para um serviço de inspeção ainda não cadastrado, deve completar o cadastro em 4 etapas:

      1 - Identificação do Serviço de Inspeção

      2 - Localização do serviço de inspeção

      3 – Identificação dos responsáveis pelo Serviço de Inspeção

      4 – Dados complementares: Quadro de servidores e Legislação.

      É  possível editar as informações inseridas, a exceção do nome e CNPJ do serviço, que devem ser solicitadas em atendimento.sistemas@agricultura.gov.br

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema e-SISBI/SGSI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Arquivo com organograma da organização hierárquica do órgão ao qual está vinculado o serviço de inspeção e plano de trabalho, ambos num mesmo arquivo.

        - Dados do endereço de localização do escritório do serviço de inspeção com CEP, além do telefone e e-mail.

        - Dados dos responsáveis pelo Serviço de Inspeção (nome completo, CPF, e-mail e telefone).

      • - Quantitativo de médico veterinário, auxiliares técnicos e administrativos com seus respectivos regimes de trabalho (Estatutário, CLT, comissionado, conveniado) e carga horária semanal em horas.

        - Arquivo e endereço eletrônico de acesso a legislação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 minuto(s)
    4. Cadastrar os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção pelo e-SISBI/SGSI

      O usuário do e-SISBI/SGSI poderá cadastrar os estabelecimentos registrados no seu serviço de inspeção, informando os dados em 3 etapas:

      1-Identificação do estabelecimento

      2-Classificação e capacidade do estabelecimento

      3-Identificação do responsável da empresa no e-SISBI/SGE

      É  possível editar as informações inseridas, a exceção do nome e CNPJ, que devem ser solicitadas em atendimento.sistemas@agricultura.gov.br

      O cadastro ficará pendente até que a empresa acesse o e-SISBI/SGE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema e-SISBI/SGSI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • -CNPJ ou CPF do estabelecimento, dados do registro, CEP para localização do endereço, além do seu número, data e processo de registro no Serviço de Inspeção;

        -Dados pessoais de representante da empresa que irá acessar o e-SISBI no módulo SGE-Sistema de gestão do estabelecimento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 minuto(s)
    5. Obter login e senha do e-SISBI / SGE pelas empresas

      Após o cadastro do estabelecimento pelo Serviço de Inspeção, o usuário informado no cadastro do estabelecimento, receberá um e-mail orientando o cadastro de seus dados pessoais no SOLICITA para obter login e senha.

      Será enviado ao e-mail cadastrado o login e senha.

      Com esse login e senha o usuário poderá acessar o e-SISBI/SGE e ele próprio indicar mais usuários para o seu estabelecimento, no menu “funcionários”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema e-SISBI / SGE

      Orientações adicionais estão descritas no Manual e-SISBI / SGE

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nome completo, n° do CPF, data de nascimento, gênero, dados do RG, e-mail, endereço residencial e dados pessoais do usuário da empresa.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Ativar o cadastro do estabelecimento no e-SISBI/SGE

      Após o cadastro do estabelecimento pelo Serviço de Inspeção no e-SISBI/SGSI, o cadastro é ativado no primeiro acesso do estabelecimento, complementando as informações em duas fases:

      Passo 1: georreferenciamento

      Passo 2: dados do representante legal e responsável técnico.

      Os dados dos responsáveis cadastrados são informativos e não geram login e senha. A indicação de novos usuários é no menu “Funcionários” no SGE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema e-SISBI / SGE

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nome completo, CPF, e-mail e telefone dos responsáveis técnico e legal do estabelecimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    7. Cadastrar os produtos no e-SISBI/SGE

      Os usuários da empresa devem cadastrar os seus produtos que já possuem registro no Serviço de Inspeção, seguindo 3 etapas:

      Etapa 1- Identificação do produto;

      Etapa 2- Dados do rótulo

      Etapa 3- Tabela de informação nutricional(opcional)

      Será solicitada a cópia completa do registro, somente no caso de produtos não regulamentados, contudo esse documento será de exibição restrita ao Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento é vinculado e ao MAPA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema e-SISBI / SGE

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Registro do produto no Serviço de Inspeção e arquivo digital do rótulo do produto.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    8. Indicar estabelecimento ao SISBI-POA

      A indicação de estabelecimento ao SISBI é realizada pelo próprio serviço de inspeção, no e-SISBI/SGSI, mediante o cadastro da Aba Escopo do Estabelecimento, informando a área e espécie. O cadastro de escopo é limitado ao escopo habilitado ao serviço de inspeção pelo MAPA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema e-SISBI/SGSI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados da área e a indicação da mesma espécie que o estabelecimento possui capacidade cadastrada na Aba “Classificação e capacidade”

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    9. Solicitar o Selo SISBI para os produtos cadastrados

      A empresa que possui situação SISBI ativa, pode solicitar Selo SISBI para seus produtos cadastrados no e-SISBI/SGE.

      A solicitação será direcionada ao Serviço de inspeção-SI para análise e aprovação. No caso de produto não regulamentado, o SI confrontará com diretrizes cadastradas no sistema. Caso não haja ainda diretriz cadastrada, o SI solicitará ao MAPA via e-SISBI/SGSI.

      O resultado da aprovação ativa o Selo SISBI para o produto e modifica a sua situação de comercialização para Nacional.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema e-SISBI / SGE

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A inserção dos dados é realizado pelo próprio usuário, assim o tempo depende do usuário possuir as informações necessárias.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato do serviço para dúvidas:

    Gestores do e-SISBI: E-mail: csu.dsn@agricultura.gov.br

    Sistemas MAPA: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br

    Fones: (61) 3218-2828 (08:00 às 18:00) ou 0800 645 2847


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA;

    • Instrução Normativa n° 17, de 06 de Março de 2020, que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020.

    • Instrução Normativa nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA;


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SUASASISBI-POASISBIe-SISBISGSISGE
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