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Cadastrar bem arqueológico

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Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > História e arqueologia
Cadastrar bem arqueológico " Cadastro de bem arqueológico"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O cadastro é uma ferramenta administrativa utilizada pelo IPHAN para organizar e mapear os sítios e bens arqueológicos registrados.
    Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição pública ou privada pode solicitar o reconhecimento de um bem de natureza arqueológica – objetos isolados ou sítios arqueológicos –, em razão de descoberta fortuita (ao acaso), conforme disposto na Lei nº 3.924/1961. Ver item Autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas.
    Através do SICG (Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão) é possível realizar o cadastro, por arqueólogos, dos bens arqueológicos protegidos em conformidade à Lei nº 3.924/1961 e Portaria nº 241/1998.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição pública ou privada

    Solicitação formal expressando a relevância do bem, contendo a documentação necessária.

    Arqueólogo

    Solicitação por meio do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão SICG.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação para cadastrar bem arqueológico

      Recebida a solicitação, o Centro Nacional de Arqueologia – CNA dará início à instrução processual objetivando a identificação do bem, a elaboração da ficha de registro e a inserção no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cna@iphan.gov.br

        Presencial : 

      Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN no estado em que o bem se localiza, ou ao CNA, em Brasília.

        Web : 

      Acessar o sistema SICG

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 3.924/1961


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário poderá acessar a página do Centro Nacional de Arqueologia para obter mais informações sobre o serviço.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    -


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    -


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas
  • Consultar Banco de Dados de Bens Culturais Tombados
  • Requerer avaliação de impacto a Bens Culturais no âmbito de Licenciamento Ambiental
  • Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário
  • Protocolar documentos junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
  • Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SICGArqueológicosCadastramentoBens Arqueológicos
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