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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar agências de viagens e turismo para recepção de turistas chineses

Cadastrar agências de viagens e turismo para recepção de turistas chineses

Info

Viagens e Turismo

Turismo > Serviços Turísticos
Cadastrar agências de viagens e turismo para recepção de turistas chineses (ADS - China) " ADS - China"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa ADS China consiste numa chamada pública realizada anualmente para credenciamento de agências de viagens interessadas em recepcionar turistas chineses no Brasil.  O Programa faz parte de um Memorando de Entendimento entre os governos do Brasil e da China, segundo o qual as agências habilitadas poderão recepcionar os viajantes do país asiático. 

    Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo da República Federativa do Brasil e a Administração Nacional de Turismo da República Popular da China na Facilitação de Viagens de Grupos de Turistas Chineses ao Brasil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agências de viagens e turismo brasileiras regularmente cadastradas no Cadastur.

    Estar regularizada no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema de cadastro e efetuar login

      Ao acessar o sistema ADS China, o prestador deverá realizar o login utilizando os mesmas credenciais de acesso utilizadas no sistema Cadastur (CPF + senha).

      Canais de prestação

        Web : 

      http://adschina.turismo.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra algum problema com o acesso ao site www.adschina.gov.br ou com os procedimentos de cadastro, enviar e-mail para aeri@turismo.gov.br com a descrição do problema e um print da tela.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro regular no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.

      Não há caso específico de documentação para a primeira etapa
      • Não há caso específico de documentação para a primeira etapa.

        Para efetuar o cadastro não é necessário documento físico, somente o número do cadastro regular.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Selecionar o "Termo de Responsabilidade" para a empresa que se deseja cadastrar

      Após efetuar o login, o sitema apresentará uma lista de empresas pertencentes a um determinado prestador de serviços turísticos. Neste ponto, para que a agência seja inscrita no programa ADS China, o prestador deverá clicar no item “Termo de Responsabilidade” da agência que se deseja cadastrar.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://adschina.turismo.gov.br/

      Habilitar pop-up para poder acessar o Termo de Responsabilidade.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra algum problema com o acesso ao site www.adschina.gov.br ou com os procedimentos de cadastro, enviar e-mail para aeri@turismo.gov.br com a descrição do problema e um print da tela.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aceitar o Termo de Responsabilidade e efetuar a inscrição

      O prestador deverá verificar os dados de sua empresa, aceitar se responsabilizar pelo cumprimento dos requisitos exigidos pelo Governo da República Popular da China, clicando na opção à esquerda da tela.

      Declarar estar ciente do texto do memorando de entendimento formado entre o Ministério do Turismo do Brasil e a Administração Nacional de Turismo do Governo da China, clicando na opção à esquerda da tela.

      Por fim, o prestador deverá clicar no botão ""Efetuar inscrição no ADS China".

      Canais de prestação

        Web : 

      http://adschina.turismo.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra algum problema com o acesso ao site www.adschina.gov.br ou com os procedimentos de cadastro, enviar e-mail para aeri@turismo.gov.br com a descrição do problema e um print da tela.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Fazer o download do Termo de Responsabilidade

      Após efetuar a inscrição, o prestador será direcionado para a tela inicial do sistema que exibirá a data de inscrição no ADS China.

      O sistema disponibilizará a opção de “Baixar Termo” que contém informações sobre a inscrição no programa e detalhes da divulgação dos resultados da seleção.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://adschina.turismo.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra algum problema com o acesso ao site www.adschina.gov.br ou com os procedimentos de cadastro, enviar e-mail para aeri@turismo.gov.br com a descrição do problema e um print da tela.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Depende do caso concreto.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: aeri@turismo.gov.br  


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Programa ADS-ChinaADS-ChinaADSChinaAgência de Turismoturista chinês
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