O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite a baixar do Relatório de Receitas Brutas do Microempreendedor Individual (MEI), um documento que organiza e comprova os valores mensais recebidos com a atividade exercida ao longo do ano. Ele é essencial para:
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Controlar os ganhos mensais e anuais do MEI;
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Facilitar o preenchimento da Declaração Anual (DASN-SIMEI);
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Comprovar renda em solicitações de crédito;
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Acompanhar o limite de faturamento permitido para o MEI;
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Apoiar a gestão financeira do negócio com mais clareza e organização.
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Quem pode utilizar este serviço?
O Microempreendedor Individual (MEI)
- Para organizar e acompanhar o faturamento mensal da sua atividade, controlar o limite anual de receita e facilitar o preenchimento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Contadores ou técnicos contábeis
- Para auxiliar o MEI na gestão financeira, na prestação de contas e na orientação sobre obrigações fiscais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal do Empreendedor
a) Selecione o tema "Já Sou"
b) Clique no card "Relatório de Receita Bruta"
c) Baixe o modelo do relatório em PDF disponível na página
d) Preencha as informações referentes ao faturamento bruto de cada mês, até o dia 20 do mês seguinte ao de referência
e) Mantenha o documento arquivado, disponível para apresentação em caso de exigência.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Portal do Empreendedor
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor.
Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço