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Solicitar autorização para aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Petróleo e derivados > Exploração e Produção
Solicitar autorização para aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados " Autorização para aquisição de dados"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obtenção de autorização para realizar atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras.

    Deverão solicitar autorização da ANP:
    * EADs - Empresas de Aquisição de Dados: para a realização de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos não exclusivos ou de fomento; e
    * Universidades e instituições de pesquisas: quando atuarem como EAD para a realização de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos não exclusivos ou de fomento.

    As orientações para solicitação da autorização constam na página Atividades de Aquisição, Processamento, Reprocessamento e Estudo de Dados, seção Autorização:https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/dados-tecnicos/atividades-aquisicao-processamento-reprocessamento-estudos

    O usuário obterá autorização outorgada pela ANP para execução das atividades, caso a solicitação seja aprovada.

    Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    EADs – Empresas de Aquisição de Dados e Universidades e instituições de pesquisa.

    Somente empresas/entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Peticionar pedido de autorização
      O usuário externo cadastrado deve acessar o SEI e realizar o peticionamento de novo processo com o pedido de autorização.
      Ao final do peticionamento, receberá um Recibo Eletrônico de Protocolo com o número do processo criado.
      Instruções:
      https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/dados-tecnicos/autorizacoes/manual-autorizacoes-sei.pdf

      Canais de prestação

        Web : 

      Usuário Externo Sistema Eletrônico de Informação/SEI: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • RG e CPF do representante legal

        CPF: dispensável caso o documento de identidade o contenha.

      • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ

      • Contrato Social

      • Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)

      Outros documentos
      • Poderão ser inseridos quaisquer outros documentos pertinentes ao processo ou de interesse da ANP.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
    2. Acompanhar o processo

      Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, será possível acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.

      Caso a autorização seja outorgada, será publicada no D.O.U. e o usuário será comunicado via e-mail, a título informativo.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Email geofisica_sdt@anp.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O prazo de vigência da autorização será de cinco anos não prorrogáveis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). Caso a vigência da autorização se encerre durante a execução de uma operação cujo início já tenha sido notificado à ANP, a vigência será automaticamente prorrogada até a data da Notificação de Término de Atividade (NTA).


    Legislação
    • Resolução ANP nº 889/2022: Resolução 889 2022 da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis BR (atosoficiais.com.br)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • Telefone
    • CPF
    • RG

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento
    Outorga de autorização a:
    - Empresas de Aquisição de Dados (EADs) para: aquisição de dados não exclusivos; processamento de dados já adquiridos; elaboração de estudos.
    - universidades, instituições de pesquisas e empresas contratadas pela ANP, para aquisição de dados de fomento.
    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 9.478/1997

    Resolução ANP nº 757/2018

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Acessar dados técnicos de exploração e produção
  • Autorizar análise de amostras de rochas e fluidos
  • Acessar dados georreferenciados
  • Autorizar os volumes de queima de gás natural na Fase de Exploração
  • Autorização de sistema de medição de petróleo e gás natural para Teste de Formação (TFR)
  • Aprovar realização de testes com uso de hidrocarbonetos antes da autorização de operação, por prazo máximo de três meses

Serviços relacionados

Outros Serviços Cadastrar usuário externo no SEI-ANP
Cadastro para utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI da ANP.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: GeofísicaAquisição de dadosProcessamento de dadosReprocessamento de dados
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