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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar Aquisição de PCE por Importação para Pessoa Jurídica

Autorizar Aquisição de PCE por Importação para Pessoa Jurídica

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços
Autorizar Aquisição de PCE por Importação para Pessoa Jurídica " Aquisição de PCE por Importação PJ"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Visa autorizar aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para pessoas Jurídicas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica registrada no Exército 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica.

      Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica no posto de atendimento da DFPC.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • Taxa de concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica (CII)
        R$ 70,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CIIImportaçãolicença prévia
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