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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apurar imposto sobre ganhos de capital

Apurar imposto sobre ganhos de capital

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Apurar imposto sobre ganhos de capital
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.

    Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital, além de manter o registro dos rendimentos utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

    Atenção! A partir de 2018, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira (GCME) foi incorporado ao programa Ganhos de Capital (GCAP), não sendo mais necessário baixar programas diferentes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    São obrigados ao pagamento do imposto sobre ganho de capital as pessoas físicas, residentes:

    • no Brasil, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais; ou
    • no exterior, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte.

    O imposto deve ser pago pelo:

    • alienante, se residente no País;
    • procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
    • inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis;
    • doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima;
    • ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
    • cedente, na cessão de direitos hereditários.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher declaração

      Baixe o programa e preencha as informações necessárias para emitir o DARF.

      Canais de prestação

        Web : 

      Baixar o programa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos que demonstrem o cálculo do ganho de capital.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre ganhos de capital

    Chat RFB

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014

    • Instrução Normativa SRF nº 1.455/2014

    • Instrução Normativa SRF nº 599/2005

    • Instrução Normativa SRF nº 208/2002

    • Instrução Normativa SRF nº 84/2001

    • Instrução Normativa SRF nº 118/2000 revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Endereço
    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Apurar carnê-leão
  • Emitir DARF
  • Entregar Meu Imposto de Renda
  • Obter cópia de rendimentos
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  • Consultar restituição do imposto de renda
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Imposto de RendaGanho de CapitalPagamento
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