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Apresentar Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Zona Franca de Manaus > Pesquisa e Desenvolvimento
Apresentar Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Plano de PD&I) " Plano de PD&I"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Plano de PD&I é documento destinado a discriminar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizados em determinado período das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, ou das empresas que realizarem investimentos em contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa de Processo Produtivo Básico (PPB).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas com investimento em P&D ou beneficiárias da Lei nº 8.387/1991.

    - Para as empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991, a proposta de plano de P&D deverá ser apresentada conjuntamente com pedido de aprovação de projeto industrial de instalação, sujeitando-se a alterações voluntárias ou obrigatórias em decorrência de pedidos de aprovação de projetos complementares ou sempre que forem modificadas as condições de execução dos investimentos.

    - Para as empresas que invistam em P&D como contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa de PPB, o Plano deve ser apresentado anualmente até 31 de janeiro, referente ao ano-calendário anterior.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar Plano de PD&I

      Para as empresas beneficiárias da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991: roteiro do Anexo I da Portaria Suframa 222, de 04 de julho de 2017.
      Para as empresas com dispensa de etapa de PPB: roteiro do Anexo II da Portaria Suframa 222, de 04 de julho de 2017.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informação da Suframa (SEI Suframa)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991:
        Roteiro no Anexo I da Portaria SUFRAMA nº 222/2017.

      • Para empresas de dispensa de etapa de PPB:
        Roteiro no Anexo II da Portaria SUFRAMA nº 222/2017.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Concluir Solicitação
      Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • e-mail da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC): cgtec@suframa.gov.br
    • e-mail da Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SAP): sap@suframa.gov.br
    • endereço da sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa): Avenida Mário Andreazza, nº1.424, Distrito Industrial, CEP: 69075-830, Manaus-AM

    Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;

    • Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020;

    • Resolução CAS nº 71, de 06 de maio de 2016

    • Portaria SUFRAMA nº 222, de 04 de julho de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Plano de Utilização de Recursos de PD&I
  • Relatório Demonstrativo de PD&I
  • Credenciamento CAPDA
  • Obter Benefícios Fiscais da Lei da Informática
  • Prestação de contas de Programa Prioritário do CAPDA
  • Credenciar instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PlanoPD&ILei de Informática
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