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Acessar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Assistência Técnica e Financiamentos
Novo
Acessar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) " Pronaf" , " Plano Safra" , " Crédito Rural"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/09/2025
  • O que é?

    O Pronaf tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, por intermédio de ações destinadas a implementar o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos agricultores familiares. O Programa apoia as atividades agrícolas e não agrícolas desenvolvidas por agricultores familiares no estabelecimento ou aglomerado rural urbano próximo e disponibiliza linhas de crédito adequadas às necessidades dos agricultores familiares.

    A execução do Pronaf é realizada por bancos públicos e privados e cooperativas de crédito rural.

    O painel de dados com a série histórica das operações de crédito realizadas no âmbito do Pronaf é desenvolvido a partir dos dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), disponível no site do Banco Central do Brasil, atualizado mensalmente pelo MDA. Essa iniciativa visa aumentar a transparência ativa do Programa e ampliar a disseminação de informações para o monitoramento dos diversos atores interessados e, ainda, fornecer subsídios para pesquisas acadêmicas.

    Acesse aqui o painel de dados.

    Conheça as linhas de crédito do Pronaf 2025/2026.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, o empreendimento familiar rural, as cooperativas da agricultura familiar que comprovem seu enquadramento mediante apresentação do CAF válido.

    Os critérios para enquadramento como agricultor familiar podem ser conferidos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Para contratar linha de crédito Pronaf
      1. Possuir CAF;
      2. Procurar ATER para elaboração de projeto técnico;
      3. Apresentar o projeto à instituição financeira;
      4. Apresentar os demais documentos solicitados.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Empresas de assistência técnica e instituições financeiras 

      Tempo estimado de espera :  Até 1 mês(es)

      Os governos estaduais

        Presencial : 

      Os governos estaduais possuem órgãos de ATER (Emater) que podem orientar os produtores na elaboração do projeto técnico. Consulte aqui quais são e onde estão localizados alguns deles.

       

      Tempo estimado de espera :  Até 1 mês(es)


        Presencial : 

      Instituições financeiras que operam com crédito rural no âmbito do Pronaf, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Basa, BNB, BRDE, Sicoob, Sicred, Cresol e outros.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 mês(es)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF
        • Cadastro Ambiental Rural - CAR
        • Documentos pessoais
        • Documento de propriedade ou posse do imóvel

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise do projeto pela instituição financeira:
      1. Análise do cadastro do agricultor familiar;
      2. Análise da viabilidade da operação;
      3. Verificar se o CAF está ativo.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Instituições financeiras que operam com crédito rural no âmbito do Pronaf, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Basa, BNB, BRDE, Sicoob, Sicred, Cresol e outros.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 mês(es)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Após a liberação do crédito:
          1. O agricultor deve aplica-lo de acordo com o projeto e orientação da assistência técnica;
          2. Fazer o reembolso do financiamento de acordo com o projeto.

        Canais de prestação

          Presencial : 

        Instituições financeiras que operam com crédito rural no âmbito do Pronaf, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Basa, BNB, BRDE, Sicoob, Sicred, Cresol e outros.

        Tempo estimado de espera :  Até 1 mês(es)

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
    4. Outras Informações
      Quanto tempo leva?
      Não estimado ainda

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      pronaf@mda.gov.br

      Telefone (61) 3218 2603

      WhatsApp (61) 3218 3184


      Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Informações adicionais ao tempo de validade

      Não se aplica.


      Legislação
      • Manual do Crédito Rural - MCR

        Portaria SAF/MDA nº 38, de 4 de julho de 2014

      • Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965

        Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991

        Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006

      • Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001

        Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017

      • Portaria SAF/MDA nº 19, de 21 de março de 2025


      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


    SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

    • Realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
    • Consultar o histórico da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
    • Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf
    • Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF
    • Obter Crédito Fundiário
    • Acessar o Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar
    Ouvidoria
    • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
    • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
    Tags: pronafcrédito ruralagricultura familiar
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